Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Trn Cargo Transportes Ltda -
Réu: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub-produtos Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, recolher a QUILOMETRAGEM do oficial de justiça, tendo em vista que a diligência será realizada em ZONA RURAL.
Intimação - ADV: Larissa Desidério (OAB 437943/SP) Processo 0800093-14.2025.8.12.0043 - Monitória -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:13
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
07/05/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2025, 13:25
Custas
03/05/2025, 13:15
Custas
03/05/2025, 12:48
Ato ordinatório
22/04/2025, 07:45
Publicação
17/04/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Trn Cargo Transportes Ltda -
Réu: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub-produtos Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 5 dias, recolher a quilometragem do oficial de justiça, tendo em vista que a diligência será realizada em zona rural.
Intimação - ADV: Larissa Desidério (OAB 437943/SP) Processo 0800093-14.2025.8.12.0043 - Monitória -
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 08:09
Ato ordinatório
15/04/2025, 10:43
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:14
Publicação
18/03/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Trn Cargo Transportes Ltda -
Réu: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub-produtos Ltda - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Larissa Desidério (OAB 437943/SP) Processo 0800093-14.2025.8.12.0043 - Monitória -
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Trn Cargo Transportes Ltda -
Réu: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub-produtos Ltda - Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 dias, do valor citado na inicial (art. 701, CPC), cientificando-se o requerido de que no prazo mencionado poderá oferecer embargos para suspensão da eficácia do mandado (art. 702, CPC), sob pena de constituir-se de pleno direito, título executivo judicial em favor do requerente. Esclareça ao requerido que, caso cumpram a determinação constante do mandado, ficará isento do pagamento das custas, art. 701 §1º; desde logo fixo honorários advocatícios mínimos em 5%, art. 701 do CPC.
Intimação - ADV: Larissa Desidério (OAB 437943/SP) Processo 0800093-14.2025.8.12.0043 - Monitória - Cite-se. Intime-se.
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 13:25
Custas
17/03/2025, 12:37
Custas
17/03/2025, 12:25
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:18
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:17
Recebimento
27/02/2025, 16:19
Requisição de Informações
27/02/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 12:41
Custas
20/02/2025, 12:13
Custas
20/02/2025, 12:07
Recebimento
19/02/2025, 17:53
Mero expediente
19/02/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 09:41
Ato ordinatório
03/02/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Trn Cargo Transportes Ltda -
Réu: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub-produtos Ltda - Intimação de todo o teor do despacho de fs. 21/21, que segue transcrito: (...)
Intimação - ADV: Larissa Desidério (OAB 437943/SP) Processo 0800093-14.2025.8.12.0043 - Monitória - Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias, proceda com as alterações necessárias à distribuição e tramitação do feito abaixo fundamentadas sob pena de desentranhamento das peças. Dispõe o artigo 10 do Provimento 70/2012-CGJ: Art. 10. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico pertinente à classe processual ou ao tipo de petição; II - fornecer, quando couber, com relação às partes, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares, em arquivos distintos e na ordem em que deverão aparecer no processo. § 1° Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Juiz poderá abrir prazo de cinco dias ao peticionário para que promova as correções necessárias. § 2° O Juiz determinará o desentranhamento de peças juntadas indevidamente aos autos. Na espécie, verifica-se que a totalidade dos documentos foi anexada apenas como "outros documentos". A correta categorização auxilia na celeridade para análise do processo. Não se trata de rigorismo formal, uma vez que têm sido comuns os casos desta espécie na Comarca, circunstância prejudicial às próprias partes, uma vez que a localização de documentos necessários à demonstração de eventual direito resta sobremaneira dificultada, caminhando em sentido oposto à desejada celeridade processual. No caso dos autos, não foi categorizados campos específicos para matrículas, contratos, notificações etc. A despeito da diligência do advogado em separar os documentos com folhas de rosto, tal ato não supre a necessidade de classificação dos documentos no sistema. Deve-se pensar que com o prosseguimento do feito haverá necessidade de frequente consulta aos documentos, razão pela qual não se justifica a irregularidade apenas porque existe pedido liminar. Para a efetividade da prestação jurisdicional é imprescindível a colaboração das partes. Decorrido o prazo, voltem conclusos na fila correspondente. Cumpra-se. Às providências.