Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimada para indicar bens passíveis de penhora, a exequente quedou-se inerte (fl. 424). Diante disso, considerando que não foram localizados bens suficientes do devedor para satisfazer o débito exequendo, DEFIRO o pedido para o fim de SUSPENDER o curso da presente execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará sobrestado o curso do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que seja localizado o executado ou sem que sejam encontrados bens/valores passíveis de penhora, desde logo, DETERMINO o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, do CPC) - arquivo provisório. Destaco que após o decurso do prazo de 01 (um) ano sem manifestação do exequente, inicia-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), independentemente de nova intimação (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). Encontrados, a qualquer tempo bens/valores passíveis de penhora, os autos serão desarquivados para o regular prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, do CPC). Entretanto, fica o credor ciente desde logo que para que o pedido de desarquivamento impeça o início da contagem da prescrição intercorrente (ou a interrompa), é necessário que apresente comprovação da existência dos bens penhoráveis. Às providências e intimações necessárias.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante a não oposição de embargos face a quantia bloqueada via Sisbajud (fls. 382/386), expeça-se alvará em favor da exequente (fl. 412). Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito e indicar bens passíveis de penhora, ressaltando a não localização importará em suspensão do feito, de acordo com o art. 921, §1º, do CPC.
17/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, impulsionar o feito.
20/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jaqueline Zambiasi (OAB 13637/MS), Antonio João Rodrigues (OAB 15658/MS), Silvia Gonçalves do Nascimento Araujo (OAB 17210A/MS), Patricia Alves Honorato Zamparoni de Andrade (OAB 20372/MS) Processo 0800183-98.2016.8.12.0055 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Fátima do Nascimento - Exectdo: Luiz Carlos Pereira Júnior -
Vistos. 1. Defiro a inclusão do nome do executado no SERASAJUD. 2. Indefiro o pedido de busca de bens pelo sistema Infojud. O referido sistema se destina a agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados e permite a visualização de informação das bases de dados integradas, a relação de bens e ativos e as relações com outras pessoas físicas e jurídicas. No caso, o acionamento do sistema para o fim pretendido pela exequente se mostra despiciendo, tendo em vista que já realizadas as pesquisas por meios dos sistemas próprios (SISBAJUD e RENAJUD) e sequer sustentada pela exequente eventual alteração na condição financeira e patrimonial do executado. Ademais, a exequente não requereu e tampouco justificou possível desvio de finalidade, mediante a ocultação de patrimônio, ou confusão patrimonial, a ensejarem a busca pela identificação de grupos econômicos, de modo que também sob essa ótica não se extrai utilidade na providência analisada. Às providências e intimações necessárias.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jaqueline Zambiasi (OAB 13637/MS), Silvia Gonçalves do Nascimento Araujo (OAB 17210A/MS), Patricia Alves Honorato Zamparoni de Andrade (OAB 20372/MS) Processo 0800183-98.2016.8.12.0055 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Fátima do Nascimento - Exectdo: Luiz Carlos Pereira Júnior - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 401: "Defiro o pedido de fls. 391/392 e ordeno a expedição de alvará para levantamento dos valores vinculados aos autos, em nome da procuradora Dra Jaqueline Zambiasi Martins, cujos dados bancários constam da fl. 391. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o pertinente, ficando advertida, desde já, quanto à possibildade de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, I, §1º, do CPC.
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Intimação
Intimação - Ante a não oposição de embargos face a quantia bloqueada via Sisbajud (fls. 382/386), expeça-se alvará em favor da exequente (fl. 412). Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito e indicar bens passíveis de penhora, ressaltando a não localização importará em suspensão do feito, de acordo com o art. 921, §1º, do CPC.
17/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, impulsionar o feito.
20/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jaqueline Zambiasi (OAB 13637/MS), Antonio João Rodrigues (OAB 15658/MS), Silvia Gonçalves do Nascimento Araujo (OAB 17210A/MS), Patricia Alves Honorato Zamparoni de Andrade (OAB 20372/MS) Processo 0800183-98.2016.8.12.0055 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Fátima do Nascimento - Exectdo: Luiz Carlos Pereira Júnior -
Vistos. 1. Defiro a inclusão do nome do executado no SERASAJUD. 2. Indefiro o pedido de busca de bens pelo sistema Infojud. O referido sistema se destina a agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados e permite a visualização de informação das bases de dados integradas, a relação de bens e ativos e as relações com outras pessoas físicas e jurídicas. No caso, o acionamento do sistema para o fim pretendido pela exequente se mostra despiciendo, tendo em vista que já realizadas as pesquisas por meios dos sistemas próprios (SISBAJUD e RENAJUD) e sequer sustentada pela exequente eventual alteração na condição financeira e patrimonial do executado. Ademais, a exequente não requereu e tampouco justificou possível desvio de finalidade, mediante a ocultação de patrimônio, ou confusão patrimonial, a ensejarem a busca pela identificação de grupos econômicos, de modo que também sob essa ótica não se extrai utilidade na providência analisada. Às providências e intimações necessárias.
18/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jaqueline Zambiasi (OAB 13637/MS), Silvia Gonçalves do Nascimento Araujo (OAB 17210A/MS), Patricia Alves Honorato Zamparoni de Andrade (OAB 20372/MS) Processo 0800183-98.2016.8.12.0055 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Fátima do Nascimento - Exectdo: Luiz Carlos Pereira Júnior - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 401: "Defiro o pedido de fls. 391/392 e ordeno a expedição de alvará para levantamento dos valores vinculados aos autos, em nome da procuradora Dra Jaqueline Zambiasi Martins, cujos dados bancários constam da fl. 391. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o pertinente, ficando advertida, desde já, quanto à possibildade de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, I, §1º, do CPC.
14/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2021, 12:30
Definitivo
01/12/2021, 12:30
Trânsito em julgado
01/12/2021, 09:35
Ato ordinatório
16/11/2021, 17:15
Recebimento
16/11/2021, 00:38
Confirmada
16/11/2021, 00:38
Ato ordinatório
16/11/2021, 00:38
Ato ordinatório
05/11/2021, 22:02
Ato ordinatório
05/11/2021, 11:00
Ato ordinatório
05/11/2021, 09:07
Remessa (outros motivos)
05/11/2021, 09:05
Ato ordinatório
05/11/2021, 07:11
Publicação
05/11/2021, 00:01
Ato ordinatório
04/11/2021, 07:09
Ato ordinatório
29/10/2021, 15:11
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte