JADER EVARISTO TONELLI PEIXER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 870·CNPJ·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Waldir Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/06/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800217-93.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Waldir Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800217-93.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Waldir Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados. II - A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração se refere à constatação de assertivas inconciliáveis na motivação apresentada em choque com a conclusão e não a contrariedade entre a tese defendida pelo embargante e o que restou decidido. Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800217-93.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Waldir Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Daniel Raymundo da Matta
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 14/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 21/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 121 - Nº: 0800217-93.2022.8.12.0045/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Sidrolândia / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0800217-93.2022.8.12.0045 / Procedimento Comum Cível
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Waldir Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/04/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800217-93.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Waldir Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - MÉRITO - AUTOR QUE NÃO RECONHECE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADOS QUE MOTIVARAM DESCONTOS DE PARCELAS NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO EM CONTA CORRENTE - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado, elidindo a alegação defraudena contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade do mutuário por seu pagamento. II - Demonstrado nos autos que os valores dos empréstimos foram disponibilizados à parte autora, não há como considerar válida a justificativa apontada de que não firmou o contrato, tampouco de que não se beneficiara de qualquer quantia, restando prejudicada análise da insurgência recursal do autor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800217-93.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Waldir Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800217-93.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida acerca do Recurso de Apelação de fls. 877-901, bem como querendo apresentar Contrarrazões no prazo legal.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da Sentença de fls. 870-873. "Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, decretando a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
05/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 15:04
Ato ordinatório
12/12/2025, 09:05
Publicação
12/12/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:14
Documentos
Acórdão
•12/06/2026, 00:00
Despacho
•12/06/2026, 00:00
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Waldir Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados. II - A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração se refere à constatação de assertivas inconciliáveis na motivação apresentada em choque com a conclusão e não a contrariedade entre a tese defendida pelo embargante e o que restou decidido. Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800217-93.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Waldir Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Daniel Raymundo da Matta
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 14/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 21/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 121 - Nº: 0800217-93.2022.8.12.0045/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Sidrolândia / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0800217-93.2022.8.12.0045 / Procedimento Comum Cível
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Waldir Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/04/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800217-93.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Waldir Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - MÉRITO - AUTOR QUE NÃO RECONHECE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADOS QUE MOTIVARAM DESCONTOS DE PARCELAS NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO EM CONTA CORRENTE - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado, elidindo a alegação defraudena contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade do mutuário por seu pagamento. II - Demonstrado nos autos que os valores dos empréstimos foram disponibilizados à parte autora, não há como considerar válida a justificativa apontada de que não firmou o contrato, tampouco de que não se beneficiara de qualquer quantia, restando prejudicada análise da insurgência recursal do autor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800217-93.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Waldir Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800217-93.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida acerca do Recurso de Apelação de fls. 877-901, bem como querendo apresentar Contrarrazões no prazo legal.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da Sentença de fls. 870-873. "Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, decretando a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
05/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 15:04
Ato ordinatório
12/12/2025, 09:05
Publicação
12/12/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:14
Ato ordinatório
10/12/2025, 07:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2025, 08:39
Documento (Ofício)
03/12/2025, 15:38
Ato ordinatório
14/11/2025, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2025, 18:57
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 16:42
Ato ordinatório
07/11/2025, 14:09
Ato ordinatório
07/11/2025, 14:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 12:52
Ato ordinatório
28/09/2025, 07:33
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:05
Decurso de Prazo
26/09/2025, 10:06
Ato ordinatório
22/09/2025, 13:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2025, 09:36
Ato ordinatório
25/08/2025, 18:28
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2025, 16:26
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 15:14
Ato ordinatório
15/08/2025, 17:32
Publicação
17/06/2025, 06:46
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:11
Publicação
16/06/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Waldir Candido -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A -
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Rafael Cinini Dias Costa (OAB 152278/MG), Jader Evaristo Tonelli Peixer Sociedade Individual de Advocacia (OAB 870/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0800217-93.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro o requerimento de f. 850-851. Determino a reexpedição do ofício de f. 839, solicitando o extrato do período referente a 05/2021 a 09/2021, solicitando atendimento no prazo de 10 dias. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:22
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:15
Recebimento
11/06/2025, 16:17
Mero expediente
11/06/2025, 16:17
Conclusão (para julgamento)
11/04/2025, 10:46
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 09:46
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:24
Publicação
18/03/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Waldir Candido -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Sobre o expediente de f, 841-843, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. Intimem-se
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Rafael Cinini Dias Costa (OAB 152278/MG), Jader Evaristo Tonelli Peixer Sociedade Individual de Advocacia (OAB 870/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0800217-93.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:11
Recebimento
07/03/2025, 14:39
Mero expediente
07/03/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 14:12
Documento (Ofício)
06/03/2025, 14:10
Documento (Ofício)
06/03/2025, 13:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2025, 10:40
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2025, 15:49
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 17:47
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:01
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:02
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:02
Ato ordinatório
18/11/2024, 18:57
Ato ordinatório
30/08/2024, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Waldir Candido -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Diante da manifestação/documentos de f. 826-829, determino a expedição de ofício aos bancos que efetuaram ou deveriam ter efetuados os pagamentos à parte autora, esclarecendo ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o efetivo pagamento, devendo encaminhar ao juízo o respectivo comprovante. Para cumprimento desta ordem, deverá ser observado os documentos de f. 827-829. Com a juntada das respostas, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Rafael Cinini Dias Costa (OAB 152278/MG), Jader Evaristo Tonelli Peixer Sociedade Individual de Advocacia (OAB 870/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0800217-93.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -