Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - DIGAM as partes, em 15 (quinze) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especificadas e justificadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Em igual prazo, as partes deverão dizer sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo pedido de produção de provas, VOLTEM conclusos para decisão de saneamento e organização. Caso as partes não desejem a produção de outras provas, voltem conclusos para sentença.