Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - O perito nomeado apresentou proposta de honorários, tendo a requerida apresentado impugnação (fls. 197/200). É o breve relatório. Passo a decidir. É cediço que os honorários periciais devem ser arbitrados de acordo com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, observando-se entre outros atributos, o zelo e especialização do profissional, o tempo destinado ao trabalho, a importância da causa para as partes e as peculiaridades de cada caso concreto. No caso em tela, não assiste razão à insurgência apresentada, porque na proposta apresentada pelo perito judicial, consta especificação minuciosa do trabalho a ser realizado, justificando o Sr. Perito que os honorários foram quantificados com base nos trabalhos técnicos a serem realizados. De outro norte, o impugnante não apresentou nenhuma razão plausível para a redução dos honorários. É dizer, não demonstraram que o valor é efetivamente excessivo. O valor apresentado no importe de R$ 3.643,00 se apresenta em consonância com os trabalhos já realizados, sendo este o valor praticado em perícias análogas. Não obstante, caso o cálculo não fosse complexo, como o executado fundamenta, o cumprimento da sentença independeria de fase de liquidação, o que não é o caso. Dessa forma, considerando a complexidade da perícia, que demandará conhecimentos específicos, aliado à duração do serviço prestado, o prestígio e a confiança que o profissional nomeado desperta no juízo que o nomeia, rejeito a impugnação aos honorários periciais. Consequentemente, homologo a proposta de honorários apresentada às fls. 192/194. Preclusa esta decisão, cumpra-se conforme já determinado (fls. 177/178). Às providências e intimações necessárias.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:23
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:15
Recebimento
08/10/2025, 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:26
Publicação
14/05/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB 22129A/PR), VANESSA SILVA PASQUALI (OAB 17049/MS), Cassemiro de Meira Garcia (OAB 17655A/MS), Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB 18001A/MS), Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) Processo 0800249-49.2014.8.12.0055 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vicente Taveira de Souza - Exectdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Se houver concordância com valor dos honorários periciais, intime-se a instituição financeira para pagamento dos referidos honorários em sua integralidade, porquanto a já existe título judicial em seu desfavor, além de restar caracterizada relação de consumo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - O perito nomeado apresentou proposta de honorários, tendo a requerida apresentado impugnação (fls. 197/200). É o breve relatório. Passo a decidir. É cediço que os honorários periciais devem ser arbitrados de acordo com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, observando-se entre outros atributos, o zelo e especialização do profissional, o tempo destinado ao trabalho, a importância da causa para as partes e as peculiaridades de cada caso concreto. No caso em tela, não assiste razão à insurgência apresentada, porque na proposta apresentada pelo perito judicial, consta especificação minuciosa do trabalho a ser realizado, justificando o Sr. Perito que os honorários foram quantificados com base nos trabalhos técnicos a serem realizados. De outro norte, o impugnante não apresentou nenhuma razão plausível para a redução dos honorários. É dizer, não demonstraram que o valor é efetivamente excessivo. O valor apresentado no importe de R$ 3.643,00 se apresenta em consonância com os trabalhos já realizados, sendo este o valor praticado em perícias análogas. Não obstante, caso o cálculo não fosse complexo, como o executado fundamenta, o cumprimento da sentença independeria de fase de liquidação, o que não é o caso. Dessa forma, considerando a complexidade da perícia, que demandará conhecimentos específicos, aliado à duração do serviço prestado, o prestígio e a confiança que o profissional nomeado desperta no juízo que o nomeia, rejeito a impugnação aos honorários periciais. Consequentemente, homologo a proposta de honorários apresentada às fls. 192/194. Preclusa esta decisão, cumpra-se conforme já determinado (fls. 177/178). Às providências e intimações necessárias.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:23
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:15
Recebimento
08/10/2025, 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:26
Publicação
14/05/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB 22129A/PR), VANESSA SILVA PASQUALI (OAB 17049/MS), Cassemiro de Meira Garcia (OAB 17655A/MS), Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB 18001A/MS), Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) Processo 0800249-49.2014.8.12.0055 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vicente Taveira de Souza - Exectdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Se houver concordância com valor dos honorários periciais, intime-se a instituição financeira para pagamento dos referidos honorários em sua integralidade, porquanto a já existe título judicial em seu desfavor, além de restar caracterizada relação de consumo.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:12
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 11:45
Ato ordinatório
15/04/2025, 11:45
Ato ordinatório
14/04/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:56
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:52
Publicação
18/03/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB 22129A/PR), VANESSA SILVA PASQUALI (OAB 17049/MS), Cassemiro de Meira Garcia (OAB 17655A/MS), Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB 18001A/MS), Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) Processo 0800249-49.2014.8.12.0055 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vicente Taveira de Souza - Exectdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo -
Vistos.
Trata-se de liquidação que deve realizar-se por arbitramento. Para tanto, nomeio como perito do juízo (art. 510 do CPC), o Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul, [email protected], comercial: (67) 3041-0000, que poderá valer-se de seu pessoal técnico para desenvolvimento dos trabalhos. Observem requerente e requerida que deverão disponibilizar ao expert os documentos necessários, conforme determinado na sentença. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. Ciente da nomeação, o perito deverá indicar a proposta de honorários, no prazo de cinco dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Com o valor indicado pelo perito, intimem-se as partes, consoante dispõe o § 3º, do artigo 465, do CPC. Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia. Se houver concordância com valor dos honorários periciais, intime-se a instituição financeira para pagamento dos referidos honorários em sua integralidade, porquanto a já existe título judicial em seu desfavor, além de restar caracterizada relação de consumo. Laudo em 30 (trinta) dias, contados da sua realização. Elaborado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, em 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Ficam as partes intimadas para acompanharem todos os termos da presente liquidação. Às providências e intimações necessárias.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:08
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:07
Recebimento
31/01/2025, 06:58
Outras Decisões
31/01/2025, 06:58
Ato ordinatório
22/11/2024, 02:25
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:27
Ato ordinatório
30/09/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB 22129A/PR), VANESSA SILVA PASQUALI (OAB 17049/MS), Cassemiro de Meira Garcia (OAB 17655A/MS), Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB 18001AM/S), Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) Processo 0800249-49.2014.8.12.0055 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vicente Taveira de Souza - Exectdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Intima-se a parte para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito.