Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de cumprimento de sentença referente a multa de litigância de má-fé. O exequente é banco de grande porte. O executado é pessoa pobre,indígena. Sabe-se que escritórios de advocacia de bancos são contratualmente proibidos de desistir de processos. A execução trata de valores que não são fruto de contratos, mas de dano processual. O exequente foi inerte, demonstrando falta de interesse na execução; Por essas razões, entendo que há falta de interesse de agir no aspecto da utilidade da execução para o exequente, de forma que extingo o processo sem resolução do mérito com base no artigo 485, VI, do CPC. Devolvam-se os valores à exequente. Deve ser utilizada uma das contas de onde foi retirado o valor penhorado pelo Sisbajud. Em nenhuma hipótese o valor deve ser entregue a advogados. Cumpra-se.