Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - No que tange ao pedido de tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud, entendo que este comporta deferimento. Em primeiro lugar, pois o dinheiro é o primeiro na ordem de preferência dos bens legalmente passíveis de penhora, nos termos do art. 835, I, do Código de Processo Civil. Diante disso, DEFIRO o requerimento de tentativa de penhora online na modalidade teimosinha e, consequentemente, remeto os autos ao cartório para cumprimento. Após: a) caso reste frutífera ou parcialmente frutífera a tentativa de penhora, INTIME-SE o devedor, por meio de seu procurador devidamente constituído ou pessoalmente em caso de inexistência de assistente técnico, para se manifestar nos termos do art. 854, §§ 2° e 3°, I e II, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação ou decorrendo em branco o prazo concedido, intime-se o credor para se manifestar em contraditório no mesmo prazo e, então, venham conclusos na fila de medidas urgentes; b) por outro lado, restando infrutífera a tentativa de penhora solicitada, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias e, então, venham os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.