Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se o autor acerca das informações de f. 120-123.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 16:17
Ato ordinatório
20/02/2026, 16:17
Documento (Ofício)
09/02/2026, 17:09
Documento (Ofício)
07/01/2026, 14:58
Documento (Ofício)
07/01/2026, 14:58
Documento (Ofício)
07/01/2026, 14:12
Publicação
15/12/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a expedição dos ofícios requeridos pelo exequente, mas o envio deve ficar a encargo do Banco Bradesco, na forma do artigo 269, §1º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se o autor acerca das informações de f. 120-123.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 16:17
Ato ordinatório
20/02/2026, 16:17
Documento (Ofício)
09/02/2026, 17:09
Documento (Ofício)
07/01/2026, 14:58
Documento (Ofício)
07/01/2026, 14:58
Documento (Ofício)
07/01/2026, 14:12
Publicação
15/12/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a expedição dos ofícios requeridos pelo exequente, mas o envio deve ficar a encargo do Banco Bradesco, na forma do artigo 269, §1º, do CPC.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:56
Ato ordinatório
11/12/2025, 17:46
Ato ordinatório
11/12/2025, 17:43
Recebimento
21/11/2025, 22:22
Mero expediente
21/11/2025, 22:22
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 08:51
Publicação
30/06/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:05
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:55
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:11
Recebimento
30/05/2025, 14:11
Mero expediente
30/05/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 15:36
Publicação
12/05/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0800316-44.2023.8.12.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Delfino Cardoso -
Vistos. Indefiro a pesquisa ao sistema INFOJUD, pois, como a consulta ao sistema é apenas subsidiária em relação a outros meios de busca de bens, deve o exequente comprovar que não há imóveis em nome da parte executada, mediante apresentação de certidão do CRI. Assim, intime-se o exequente para requerer o necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se, conforme determinado à f. 82. Às providências e diligências necessárias.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:07
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:07
Recebimento
28/04/2025, 17:38
Mero expediente
28/04/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 11:06
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:46
Publicação
18/03/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leila Abrao (OAB 6932/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Ricardo Alex Pereira Lima (OAB 11634A/MS) Processo 0800316-44.2023.8.12.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Delfino Cardoso -
Vistos. Feita consulta pelo SISBAJUD nada foi encontrado, conforme extrato que acompanha. Não será feita consulta com "teimosinha", considerando que a pesquisa recente apontou para a inexistência de recursos suficientes a saldar a dívida, demonstrando a ineficácia da medida. Ciência ao exequente. Nada requerido em quinze dias, encaminhe-se ao arquivo provisório por um ano, na forma do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, independentemente de nova intimação, desde já determino o arquivamento do feito, nos termos do § 2º do artigo acima referido. Cumpra-se.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:01
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:25
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 14:45
Recebimento
05/02/2025, 14:45
Mero expediente
05/02/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 13:32
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Leila Abrao (OAB 6932/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Ricardo Alex Pereira Lima (OAB 11634A/MS) Processo 0800316-44.2023.8.12.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Delfino Cardoso - A consulta ao sistema INFOSEG é apenas subsidiária em relação a outros meios de busca de bens, devendo o exequente comprovar que não há imóveis em nome da parte executada, mediante apresentação de certidão do CRI. Assim, indefiro o pedido de f. 226. Ciência à parte exequente. Nada requerido em quinze dias, encaminhe-se ao arquivo provisório por um ano, na forma do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, independentemente de nova intimação, desde já determino o arquivamento do feito, nos termos do § 2º do artigo acima referido. Sem prejuízo, transfira-se a quantia penhorada para a conta indicada Pa f. 226, conforme determinado no despacho retro. Às diligências necessárias.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 21:19
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:06
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:17
Recebimento
13/11/2024, 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
13/11/2024, 17:12
Conclusão (para decisão)
02/11/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leila Abrao (OAB 6932/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Ricardo Alex Pereira Lima (OAB 11634A/MS) Processo 0800316-44.2023.8.12.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Delfino Cardoso - Intime-se a parte credora para, atualizar o demonstrativo de débito, com a inclusão da multa de 10%, devendo, ainda, requerer o necessário à respectiva satisfação.