Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB 17102/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 2883A/RJ) Processo 0800234-86.2018.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Herminio Valentino Marcelino - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Banco do Brasil S/A em desfavor de Herminio Valentino Marcelino. A parte executada ofereceu fração de verba salarial (30%) para satisfação do débito (f. 240/241). A parte exequente foi intimada para manifestar-se (f. 244), mas manteve-se inerte, tendo este Juízo entendido pela recusa (f. 246). Na sequência, a parte exequente foi novamente intimada para indicar bens a penhora (f. 248), contudo, novamente manteve-se inerte. É o bastante para relatar. Decido. O processo de execução tem apenas uma finalidade, satisfazer o crédito do exequente, de modo que demonstrada a ausência de interesse por parte do exequente o feito executivo deve ser extinto. Assim, considerando que o executado ofereceu bem à penhora e o exequente se manteve inerte, não atendendo mais as intimações, entendo que renunciou ao crédito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO, com amparo no art. 924, IV, do CPC. Sem custas na fase de cumprimento de sentença. Arquive-se com o trânsito em julgado e o cumprimento de providências ulteriores. Publique-se. Registre-se e Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB 17102/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 2883A/RJ) Processo 0800234-86.2018.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Herminio Valentino Marcelino - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Banco do Brasil S/A em desfavor de Herminio Valentino Marcelino. A parte executada ofereceu fração de verba salarial (30%) para satisfação do débito (f. 240/241). A parte exequente foi intimada para manifestar-se (f. 244), mas manteve-se inerte, tendo este Juízo entendido pela recusa (f. 246). Na sequência, a parte exequente foi novamente intimada para indicar bens a penhora (f. 248), contudo, novamente manteve-se inerte. É o bastante para relatar. Decido. O processo de execução tem apenas uma finalidade, satisfazer o crédito do exequente, de modo que demonstrada a ausência de interesse por parte do exequente o feito executivo deve ser extinto. Assim, considerando que o executado ofereceu bem à penhora e o exequente se manteve inerte, não atendendo mais as intimações, entendo que renunciou ao crédito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO, com amparo no art. 924, IV, do CPC. Sem custas na fase de cumprimento de sentença. Arquive-se com o trânsito em julgado e o cumprimento de providências ulteriores. Publique-se. Registre-se e Intime-se.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:01
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:44
Recebimento
28/02/2025, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 15:31
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:31
Procedência
28/02/2025, 15:31
Conclusão (para julgamento)
20/02/2025, 11:34
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:48
Decurso de Prazo
03/12/2024, 03:29
Ato ordinatório
22/11/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB 17102/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 2883A/RJ) Processo 0800234-86.2018.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Herminio Valentino Marcelino - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Diante do silêncio do credor, é o caso de se presumir recusa da nomeação oferecida às f. 240/241. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens a penhora, sob pena de extinção. Em caso de inércia, retornem conclusos na fila de sentenças terminativas.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:34
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:09
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:14
Recebimento
18/10/2024, 19:04
Mero expediente
18/10/2024, 19:04
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 10:07
Decurso de Prazo
18/10/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB 17102/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 2883A/RJ) Processo 0800234-86.2018.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Herminio Valentino Marcelino - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a indicação de bem à penhora feita pela parte devedora (p. 240-241) e requerer o necessário ao prosseguimento do processo, sob pena de extinção.
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 21:19
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:06
Ato ordinatório
26/09/2024, 11:55
Recebimento
21/08/2024, 14:50
Mero expediente
21/08/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:07
Ato ordinatório
27/05/2024, 10:16
Publicação
24/05/2024, 23:02
Ato ordinatório
23/05/2024, 14:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/05/2024, 09:57
Ato ordinatório
22/05/2024, 09:57
Recebimento
21/05/2024, 15:36
Requisição de Informações
21/05/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 09:25
Trânsito em julgado
23/04/2024, 09:24
Reativação
23/04/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 20:05
Definitivo
07/02/2024, 18:55
Ato ordinatório
30/11/2023, 07:08
Publicação
29/11/2023, 21:03
Ato ordinatório
29/11/2023, 07:54
Ato ordinatório
28/11/2023, 09:10
Recebimento
24/11/2023, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 17:55
Ato ordinatório
24/11/2023, 17:55
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 13:47
Ato ordinatório
25/08/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 11:06
Recebimento
20/08/2023, 12:04
Mero expediente
20/08/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:06
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 15:23
Decurso de Prazo
23/03/2023, 03:50
Ato ordinatório
15/03/2023, 13:17
Publicação
14/03/2023, 21:22
Ato ordinatório
14/03/2023, 08:13
Ato ordinatório
13/03/2023, 13:25
Decurso de Prazo
03/03/2023, 02:46
Ato ordinatório
23/02/2023, 12:31
Publicação
17/02/2023, 21:31
Ato ordinatório
17/02/2023, 08:30
Ato ordinatório
16/02/2023, 14:53
Recebimento
10/02/2023, 18:09
Mero expediente
10/02/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 13:21
Ato ordinatório
26/10/2021, 02:48
Conclusão (para decisão)
22/09/2021, 17:20
Ato ordinatório
21/09/2021, 13:25
Decurso de Prazo
14/09/2021, 02:06
Ato ordinatório
30/08/2021, 00:18
Ato ordinatório
20/08/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 13:20
Publicação
18/08/2021, 21:03
Ato ordinatório
18/08/2021, 07:52
Ato ordinatório
17/08/2021, 15:29
Desarquivamento
17/08/2021, 15:28
Desarquivamento
17/08/2021, 15:28
Ato ordinatório
02/08/2021, 02:05
Recebimento
17/07/2021, 23:53
Mero expediente
17/07/2021, 23:53
Ato ordinatório
12/06/2021, 08:48
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 19:06
Ato ordinatório
17/05/2021, 10:58
Ato ordinatório
12/01/2021, 01:11
Ato ordinatório
17/12/2020, 03:08
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 10:27
Provisório
01/06/2020, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2020, 17:30
Desarquivamento
01/06/2020, 15:08
Ato ordinatório
16/04/2020, 20:03
Ato ordinatório
20/01/2020, 03:06
Ato ordinatório
18/12/2019, 03:00
Ato ordinatório
09/10/2019, 04:41
Ato ordinatório
11/09/2019, 03:56
Ato ordinatório
23/08/2019, 02:09
Ato ordinatório
13/06/2019, 04:32
Publicação
15/03/2019, 22:40
Provisório
15/03/2019, 15:20
Ato ordinatório
15/03/2019, 12:05
Recebimento
15/03/2019, 11:29
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)