Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes (f. 253-254). Anoto que o ajuste não deve produzir efeito somente perante o réu - Banco Bradesco, pois diante da solidariedade passiva, a situação implica em satisfação do direito em si. Fica o feito extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC. Honorários na forma pactuada. Sem custas remanescentes. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois diante da celebração de acordo não há interesse recursal. Após a publicação da sentença, arquive-se o feito, mediante as baixas e cautelas de estilo.