Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 08:12
Ato ordinatório
24/02/2026, 10:48
Documento (Informações)
28/01/2026, 15:59
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:12
Recebimento
08/10/2025, 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
06/10/2025, 12:40
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:55
Documento (Ofício)
10/09/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:25
Publicação
13/08/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 10:49
Ato ordinatório
08/08/2025, 09:20
Recebimento
07/08/2025, 17:37
Mero expediente
07/08/2025, 17:37
Conclusão (para julgamento)
06/08/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:56
Publicação
09/07/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:21
Ato ordinatório
08/07/2025, 05:45
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 12:11
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:31
Custas
20/05/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 18:59
Custas
16/05/2025, 17:51
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 12:01
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:19
Publicação
17/04/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Diego Pereira Yule (OAB 15249/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0800391-72.2022.8.12.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antônio Borges Sobrinho - Exectdo: Visumar Francisco Ramos - Intimação da parte exequente para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor das custas referentes à diligência do Oficial de Justiça, para fins de expedição de mandado, conforme determinação de fl. 95, da decisão de fls. 93/97. Assim, antes de proceder ao reconhecimento da fraude à execução e à consequente penhora do bem, intime-se o exequente para que, em 15 (dez) dias, junte provas sobre a propriedade de fato do veículo.
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 08:16
Ato ordinatório
15/04/2025, 16:00
Expedição de documento (Carta)
15/04/2025, 15:59
Ato ordinatório
15/04/2025, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 11:20
Ato ordinatório
15/04/2025, 11:20
Ato ordinatório
15/04/2025, 11:17
Ato ordinatório
08/04/2025, 16:02
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:11
Publicação
18/03/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Diego Pereira Yule (OAB 15249/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0800391-72.2022.8.12.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antônio Borges Sobrinho - Exectdo: Visumar Francisco Ramos -
Vistos. Liminarmente não conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 100/104 por ausência de interesse processual, eis que entendo inexistir vício a ser sanado neste caso, pretendendo a parte embargante, no entanto, rediscutir a matéria julgada por inconformismo com a solução adotada. A adoção de fundamento diverso daquilo que a parte pretende (error in judicando), não dá azo ao recurso em tela, possuindo o sistema processual brasileiro outros instrumentos recursais adequados para tanto. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 93/97 no que estiver pendente. Intimem-se as partes.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:20
Recebimento
10/02/2025, 18:45
Outras Decisões
10/02/2025, 18:45
Ato ordinatório
22/11/2024, 02:31
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 17:30
Ato ordinatório
09/08/2024, 12:04
Petição (Contra-razões)
24/07/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Diego Pereira Yule (OAB 15249/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0800391-72.2022.8.12.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antônio Borges Sobrinho - Exectdo: Visumar Francisco Ramos - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 116: "Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos às fls. 10/104, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos para decisão. Às providências e intimações necesárias.