Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 08:06
Ato ordinatório
03/10/2025, 10:02
Ato ordinatório
25/09/2025, 15:52
Ato ordinatório
25/09/2025, 15:51
Ato ordinatório
24/09/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 14:59
Publicação
22/09/2025, 06:41
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:16
Ato ordinatório
19/09/2025, 06:59
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:57
Documento (Mandado)
18/08/2025, 13:57
Documento (Certidão)
18/08/2025, 13:57
Ato ordinatório
06/08/2025, 11:24
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2025, 13:31
Publicação
30/07/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 17:28
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2025, 16:11
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:07
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:22
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:17
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:10
Publicação
24/07/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 13:18
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:13
Ato ordinatório
22/07/2025, 15:21
Ato ordinatório
22/07/2025, 13:53
Recebimento
22/07/2025, 13:13
Outras Decisões
22/07/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 17:41
Ato ordinatório
21/07/2025, 17:40
Ato ordinatório
18/07/2025, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2025, 17:37
Recebimento
16/07/2025, 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
16/07/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 08:57
Custas
23/04/2025, 08:25
Custas
23/04/2025, 08:24
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:50
Documento (Mandado)
10/04/2025, 13:49
Documento (Certidão)
10/04/2025, 13:49
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:11
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 14:47
Ato ordinatório
25/03/2025, 11:40
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:14
Publicação
18/03/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paula Oliveira Bonfim Massamboni (OAB 15230/MS) Processo 0800492-74.2024.8.12.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clovis Correa - Defiro o pleito retro. Cite-se o requerido, por oficial de justiça, observado o endereço indicado à fl. 49. Se necessário, autorizo requisição de reforço policial. Valerá a presente decisão como mandado/ofício. Após, prossiga-se nos termos de fls. 34/35. Conforme requerido às fls. 49/51, desentranhe-se o petitório protocolado erroneamente às fls. 40/41. Às providências. Cumpra-se.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:38
Recebimento
12/03/2025, 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2025, 09:43
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 11:27
Custas
15/01/2025, 14:07
Ato ordinatório
15/01/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 17:56
Custas
14/01/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2024, 08:28
Ato ordinatório
05/11/2024, 12:51
Expedição de documento (Carta)
05/11/2024, 12:50
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:14
Ato ordinatório
30/10/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paula Oliveira Bonfim Massamboni (OAB 15230/MS) Processo 0800492-74.2024.8.12.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clovis Correa -
Vistos. 01. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada na petição inicial. 02. Não efetuado o pagamento, proceda-se, de imediato, a penhora e a avaliação de bens do devedor, recaindo preferencialmente sobre aqueles indicados pelo exequente (se houver), intimando-o na mesma oportunidade. Caso o devedor não seja encontrado, efetue-se o arresto de seus bens, tantos quantos bastem para a garantir a execução. 03. Consigne-se, ainda, no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915). 04. Outrossim, deve constar, na carta de citação (mandado/carta precatória), a faculdade prevista no art. 916 do mesmo codex, de que, no prazo para embargos, o executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado. O executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos. Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 05. Não efetuado o pagamento, considerando a primazia para penhora em dinheiro (CPC, art. 835, I), à parte exequente para, em dez dias, atualizar o valor do débito, vindo conclusos na sequência na fila específica (aguardando decisão - SISBAJUD). 06. Não se aplica o item anterior caso haja bens dados em garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a constrição deverá recair, preferencialmente, sobre eles, e, se o bens pertencerem a terceiro, este deverá ser intimado da penhora. 07. Apresentados embargos, apensando-os à presente execução, venham conclusos. 08. Este feito executivo, oportunamente, torne concluso. Às providências. Intimem-se.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 21:38
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:15
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:07
Recebimento
23/10/2024, 18:47
Mero expediente
23/10/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
19/10/2024, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2024, 10:26
Custas
19/10/2024, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paula Oliveira Bonfim Massamboni (OAB 15230/MS) Processo 0800492-74.2024.8.12.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clovis Correa - À parte autora para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).