Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos e examinados. Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3. Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. Defiro o destacamento de honorários contratuais, no percentual do contrato juntado ao feito. 4. Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 5. Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e voltem conclusos para decisão sobre a impugnação. Às providências.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 08:15
Ato ordinatório
03/11/2025, 04:23
Reativação
24/10/2025, 15:32
Recebimento
30/09/2025, 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 11:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/09/2025, 10:33
Definitivo
17/09/2025, 05:12
Trânsito em julgado
17/09/2025, 05:11
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2025, 03:43
Publicação
22/08/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 3. ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo. Submeto a presente decisão à apreciação do MM. Juiz de Direito.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 09:50
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 05:36
Ato ordinatório
21/08/2025, 05:34
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 20:59
Ato ordinatório
18/08/2025, 20:59
Recebimento
18/08/2025, 20:59
Decisão
18/08/2025, 20:59
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 04:13
Recebimento
25/07/2025, 20:58
Mero expediente
25/07/2025, 20:58
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 12:35
Petição (Embargos de declaração)
23/07/2025, 16:34
Publicação
18/07/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 06:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 06:29
Ato ordinatório
17/07/2025, 06:27
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 17:08
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
15/07/2025, 17:07
Recebimento
15/07/2025, 17:07
Conclusão (para julgamento)
15/07/2025, 13:13
Decisão
14/07/2025, 10:51
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 10:43
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:19
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:29
Publicação
08/05/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato de Oliveira Corrêa (OAB 12232/MS) Processo 0800521-83.2022.8.12.0048 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gennyson Hugo Silva Pereira - Exectdo: George Washington Ramos Junior - Intime-se a parte autora para manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:10
Ato ordinatório
07/05/2025, 06:37
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
14/04/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 02:10
Publicação
18/03/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Káren Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS) Processo 0800521-83.2022.8.12.0048 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gennyson Hugo Silva Pereira - Exectdo: George Washington Ramos Junior - 1. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, obrigação de pagar quantia certa; 2. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado via postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ou indique bens para penhora. A parte executada deverá garantir o juízo oferecendo bens suficientes para saldar a dívida executada para opor embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95, independente da natureza do título exequendo (judicial ou extrajudicial) conforme Enunciado 117, do FONAJE. Então, poderá o executado, nos próprios autos, opor sua impugnação (embargos), conforme prevê o inciso IV do art. 52 da Lei do Juizado. 2.1. Opostos embargos, remetam-se conclusos ao leigo para elaboração de projeto de julgamento leigo, conforme enunciado 52 do FONAJE, voltando conclusos para eventual homologação. 3. Reputo válidas as intimações direcionadas ao endereço do executado, ainda que não localizado, nos termos do §2º do art. 19 da Lei dos Juizados e do Enunciado 43 do FONAJE. Certifiquem-se de que a correspondência foi encaminhada ao endereço em que o executado foi citado. 3.Após, intime-se o exequente para requerer as medidas executórias que entender adequadas, dentre elas eventual pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Acaso requerida realização de SISBAJUD remeta-se fila "291- Concluso - Consulta Sistemas", A serventia deverá se atentar ao disposto no §3º do art. 523 do CPC, isto é, se não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário ou opostos embargos com garantia do juízo, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito, seguindo-se os atos de expropriação, independente de nova conclusão. Conforme Enunciado 43 do FONAJE "na execução do título judicial definitivo, ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação de penhora observará ao disposto no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/1995." Certifique-se o decurso do prazo e cumpra-se pelo cartório. 4. A parte exequente poderá requerer diretamente à serventia (sem necessidade nova conclusão) a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5. Sinalizo que se não localizados bens do executado, intime-se o exequente em 5 (cinco) dias e remetam-se os autos para fila de sentença extintivas, pois os autos serão extintos nos termos do art. 53, §4º da Lei do Juizado e Enunciado 75 do FONAJE;
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 08:21
Evolução da Classe Processual
14/03/2025, 08:19
Recebimento
10/03/2025, 14:22
deferimento
10/03/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 10:33
Trânsito em julgado
25/02/2025, 12:36
Reativação
17/02/2025, 12:44
Reativação
17/02/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: George Washington Ramos Junior Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS)
Recorrido: Gennyson Hugo Silva Pereira Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS)
Recorrido: Município de Rio Negro Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Visto. Tendo em vista que o art. 998 do CPC/2015 dispõe que "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso", cabível o acolhimento do pedido de desistência. Isto posto, ante o manifesto interesse em desistir do presente recurso HOMOLOGO o pedido formulado à fl. 273. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Recurso Inominado Cível nº 0800521-83.2022.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Intime-se. Cumpra-se.
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: George Washington Ramos Junior Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS)
Recorrido: Gennyson Hugo Silva Pereira Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS)
Recorrido: Município de Rio Negro Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Visto. Nos termos do art. 42, §1°, da Lei nº. 9.099/1992,
Recurso Inominado Cível nº 0800521-83.2022.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de não conhecimento do recurso: 1. Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada e última declaração do Imposto de Renda, inclusive do seu cônjuge, se houver, ou 2. Recolher as custas do processo e preparo recursal. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Intime-se. Cumpra-se.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: George Washington Ramos Junior Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS)
Recorrido: Gennyson Hugo Silva Pereira Advogado: Renato de Oliveira Correa (OAB: 12232/MS)
Recorrido: Município de Rio Negro Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800521-83.2022.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 19:10
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 19:10
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 19:10
Petição (Contra-razões)
04/11/2024, 15:54
Ato ordinatório
23/10/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato de Oliveira Corrêa (OAB 12232/MS) Processo 0800521-83.2022.8.12.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exeqte: Gennyson Hugo Silva Pereira - Exectdo: George Washington Ramos Junior - Intima-se para apresentação das contrarrazões no prazo legal.
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 21:56
Ato ordinatório
22/10/2024, 08:19
Ato ordinatório
22/10/2024, 08:01
Recebimento
16/10/2024, 18:32
Mero expediente
16/10/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 07:27
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 07:27
Ato ordinatório
25/07/2024, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 00:27
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 07:21
Entrega em carga/vista
02/07/2024, 07:20
Ato ordinatório
12/06/2024, 11:12
Petição (Recurso inominado)
10/06/2024, 14:19
Publicação
22/05/2024, 21:46
Ato ordinatório
22/05/2024, 08:09
Ato ordinatório
21/05/2024, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 18:27
Ato ordinatório
16/05/2024, 18:27
Recebimento
16/05/2024, 18:27
Decisão
16/05/2024, 18:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/05/2024, 18:27
Conclusão (para julgamento)
15/05/2024, 10:58
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 12:01
Remessa (outros motivos)
18/04/2024, 13:00
Remessa (outros motivos)
04/04/2024, 18:52
Petição (Impugnação aos embargos)
07/03/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 19:33
Publicação
05/03/2024, 21:54
Ato ordinatório
05/03/2024, 09:33
Ato ordinatório
05/03/2024, 08:17
Ato ordinatório
04/03/2024, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 02:42
Publicação
20/02/2024, 21:31
Ato ordinatório
20/02/2024, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 08:34
Ato ordinatório
19/02/2024, 08:33
Recebimento
17/02/2024, 11:56
Mero expediente
17/02/2024, 11:56
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 01:48
Petição (Embargos de declaração)
24/09/2023, 06:45
Publicação
15/09/2023, 21:16
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 08:06
Ato ordinatório
15/09/2023, 08:02
Ato ordinatório
15/09/2023, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2023, 14:28
Ato ordinatório
14/09/2023, 14:28
Recebimento
14/09/2023, 14:28
Decisão
14/09/2023, 14:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
14/09/2023, 14:28
Conclusão (para julgamento)
13/09/2023, 17:32
Remessa (outros motivos)
07/08/2023, 15:35
Remessa (outros motivos)
27/07/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 15:20
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
20/07/2023, 13:00
Documento (Certidão)
19/07/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 11:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2023, 08:21
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 07:10
Ato ordinatório
31/05/2023, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2023, 02:03
Publicação
04/05/2023, 21:15
Ato ordinatório
04/05/2023, 12:36
Ato ordinatório
04/05/2023, 12:35
Ato ordinatório
04/05/2023, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2023, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2023, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 12:21
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2023, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2023, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2023, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2023, 12:10
Ato ordinatório
04/05/2023, 11:50
Ato ordinatório
04/05/2023, 11:49
Ato ordinatório
04/05/2023, 08:11
Ato ordinatório
03/05/2023, 11:06
Recebimento
02/05/2023, 10:45
Mero expediente
02/05/2023, 10:44
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 12:02
Ato ordinatório
19/04/2023, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 16:35
Ato ordinatório
14/04/2023, 13:32
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))