Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial aforada por Cooperativa de Crédito Unique BR contra Everaldo de Oliveira Silva e Mercearia e Conveniência Freire, qualificados nos autos, sendo que a primeira requer a realização de penhora on-line e de leilão judicial eletrônicos dos bens móveis penhorados. É o breve relato. DECIDO. EM RELAÇÃO AO LEILÃO DOS BENS MÓVEIS Considerando a ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil (2015), que privilegia a constrição de dinheiro, bem como os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC), entendo pertinente a tentativa prévia de bloqueio de valores. Dessa forma, POSTERGO, por ora, a realização de hasta pública dos bens móveis já penhorados. EM RELAÇÃO AOS DEMAIS SISTEMAS (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD) Compulsando os autos, verifico que, sendo a pecúnia o primeiro dos itens indicados no rol do art. 835, I, do CPC (e, também, no art. 11 da Lei 6.830/80), é de rigor seu deferimento, nos termos do que preceitua 854 do CPC/15. Posto isso, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC/15, DEFIRO a penhora a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD no valor exequendo. EM CASO POSITIVO, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. Decorrido prazo retromencionado, sem prejuízo do cumprimento das demais determinações, conclusos para conversão da indisponibilidade do saldo ou desbloqueio. Certificado o decurso do prazo previsto no art. 854, §3º, do CPC, a escrivania deverá providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), ou impugnação no mesmo prazo (art. 525, CPC). Atente-se a escrivania quanto aos prazos diferenciados previstos em legislação esparsa (por exemplo, execução fiscal). EM SENDO NEGATIVO, AUTORIZO, desde já, consulta por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. COM RESULTADO DAS PESQUISAS, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o ato expropriatório específico pretendido, bem como dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências.