Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o acórdão proferido (fls.777/786) faz-se necessária a complementação da prova pericial produzida. Diante disso, intime-se o perito do juízo para que preste os esclarecimentos requeridos pela parte requerida, conforme pedido formulado às fls. 655-661, no prazo de 30 dias, observando estritamente os quesitos indicados. Após a apresentação dos esclarecimentos, dê-se vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 08:07
Ato ordinatório
24/04/2026, 09:54
Ato ordinatório
24/04/2026, 09:39
Recebimento
07/04/2026, 14:34
Mero expediente
07/04/2026, 14:34
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 16:12
Reativação
03/03/2026, 13:40
Reativação
03/03/2026, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelada: Regiane Gonçalves da Costa Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Interessado: Cooperativa Central Oeste Catarinense
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Roberto Fernandes de Melo APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - JUÍZO DE ORIGEM QUE PROFERIU SENTENÇA SEM INTIMAR O PERITO PARA ESCLARECIMENTOS E QUESITOS COMPLEMENTARES REQUERIDOS PELA PARTE RÉ - DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - CERCEAMENTO CONFIGURADO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) O indeferimento do pedido de esclarecimentos implica cerceamento de defesa, uma vez que o art. 477, §2º, I, do CPC assegura às partes o direito de verem sanadas dúvidas ou divergências técnicas levantadas em relação ao laudo. II) Não há falar em preclusão, pois a formulação de quesitos complementares e o pedido de esclarecimentos ao perito somente podem ser deduzidos após a apresentação do laudo pericial, no prazo legal de manifestação das partes. III) Sentença anulada. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800637-78.2020.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelada: Regiane Gonçalves da Costa Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Interessado: Cooperativa Central Oeste Catarinense
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Roberto Fernandes de Melo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800637-78.2020.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelada: Regiane Gonçalves da Costa Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Interessado: Cooperativa Central Oeste Catarinense
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Roberto Fernandes de Melo APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - JUÍZO DE ORIGEM QUE PROFERIU SENTENÇA SEM INTIMAR O PERITO PARA ESCLARECIMENTOS E QUESITOS COMPLEMENTARES REQUERIDOS PELA PARTE RÉ - DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - CERCEAMENTO CONFIGURADO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) O indeferimento do pedido de esclarecimentos implica cerceamento de defesa, uma vez que o art. 477, §2º, I, do CPC assegura às partes o direito de verem sanadas dúvidas ou divergências técnicas levantadas em relação ao laudo. II) Não há falar em preclusão, pois a formulação de quesitos complementares e o pedido de esclarecimentos ao perito somente podem ser deduzidos após a apresentação do laudo pericial, no prazo legal de manifestação das partes. III) Sentença anulada. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800637-78.2020.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelada: Regiane Gonçalves da Costa Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Interessado: Cooperativa Central Oeste Catarinense
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Roberto Fernandes de Melo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800637-78.2020.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 17:47
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2025, 17:47
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2025, 17:47
Ato ordinatório
11/11/2025, 12:23
Petição (Contra-razões)
03/11/2025, 11:11
Publicação
08/10/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:58
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:18
Petição (Apelação)
25/09/2025, 16:25
Publicação
03/09/2025, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos modificativos, para, sanando as omissões apontadas, retificar o polo passivo da sentença, constando como parte requerida Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., inscrita no CNPJ nº 01.704.513/0001-46 e determinar que a correção monetária incida a partir da última renovação contratual, ocorrida em 01/09/2014.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:25
Ato ordinatório
01/09/2025, 19:30
Recebimento
13/08/2025, 16:08
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/08/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
03/08/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 19:14
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:55
Petição (Impugnação aos embargos)
12/06/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:57
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:24
Publicação
04/06/2025, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Regiane Gonçalves da Costa - Ré: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Acerca dos Embargos de Declaração, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Procuradoria da Fazenda Estadual (OAB 3/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 13721/GO), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Kevin Haudrey de Oliveira (OAB 22809/MS) Processo 0800637-78.2020.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:12
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:49
Recebimento
05/05/2025, 14:01
Mero expediente
05/05/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 17:31
Petição (Embargos de declaração)
25/03/2025, 09:40
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:32
Publicação
18/03/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Regiane Gonçalves da Costa - Ré: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Intima-se as partes acerca da r. Sentença de fls. 670/675: "POSTO ISTO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos, condenando a requerida ao pagamento de R$ 55.392,00 (cinquenta e cinco mil e trezentos e noventa e dois reais) a título de indenização securitária, devidamente corrigido monetariamente pelo INPC desde a contratação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 6º do CPC.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 13721/GO), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Kevin Haudrey de Oliveira (OAB 22809/MS) Processo 0800637-78.2020.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
14/03/2025, 16:41
Recebimento
19/02/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 16:57
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:57
Procedência
19/02/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 20:57
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 10:25
Ato ordinatório
23/10/2024, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Regiane Gonçalves da Costa - Ré: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Intimam-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 637/650.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 13721/GO), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Kevin Haudrey de Oliveira (OAB 22809/MS) Processo 0800637-78.2020.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 21:33
Ato ordinatório
22/10/2024, 08:12
Ato ordinatório
21/10/2024, 18:35
Ato ordinatório
08/10/2024, 16:40
Ato ordinatório
08/10/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:11
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2024, 14:21
Ato ordinatório
10/09/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:25
Recebimento
11/07/2024, 15:42
Mero expediente
11/07/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 09:40
Recebimento
13/06/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 02:46
Publicação
04/06/2024, 21:58
Ato ordinatório
04/06/2024, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:33
Entrega em carga/vista
03/06/2024, 14:33
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:31
Recebimento
27/05/2024, 16:25
Mero expediente
27/05/2024, 16:25
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 16:17
Ato ordinatório
26/03/2024, 11:07
Ato ordinatório
19/03/2024, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 12:44
Ato ordinatório
19/12/2023, 03:58
Ato ordinatório
12/12/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:11
Ato ordinatório
21/11/2023, 17:51
Publicação
17/11/2023, 21:09
Ato ordinatório
17/11/2023, 13:05
Ato ordinatório
17/11/2023, 07:59
Ato ordinatório
16/11/2023, 13:49
Ato ordinatório
14/11/2023, 03:53
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:26
Ato ordinatório
08/11/2023, 17:39
Ato ordinatório
08/11/2023, 17:24
Ato ordinatório
26/10/2023, 15:00
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2023, 14:58
Ato ordinatório
18/10/2023, 16:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 10:25
Ato ordinatório
20/09/2023, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2023, 15:02
Remessa (outros motivos)
13/09/2023, 08:20
Ato ordinatório
04/09/2023, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2023, 10:25
Ato ordinatório
22/05/2023, 17:36
Ato ordinatório
19/05/2023, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 14:10
Ato ordinatório
28/04/2023, 18:55
Ato ordinatório
19/04/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 10:25
Ato ordinatório
13/04/2023, 12:08
Publicação
12/04/2023, 22:24
Ato ordinatório
11/04/2023, 08:05
Ato ordinatório
10/04/2023, 14:39
Ato ordinatório
21/03/2023, 06:23
Publicação
20/03/2023, 22:49
Ato ordinatório
17/03/2023, 08:28
Ato ordinatório
16/03/2023, 16:51
Mero expediente
14/03/2023, 15:27
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 16:58
Ato ordinatório
07/12/2022, 17:25
Ato ordinatório
21/11/2022, 07:49
Ato ordinatório
11/11/2022, 14:48
Ato ordinatório
11/11/2022, 14:48
Expedição de documento (Carta)
07/11/2022, 09:15
Ato ordinatório
03/11/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 15:40
Ato ordinatório
24/08/2022, 05:34
Publicação
23/08/2022, 21:02
Ato ordinatório
23/08/2022, 07:53
Ato ordinatório
22/08/2022, 21:42
Mero expediente
23/07/2022, 10:07
Decurso de Prazo
14/07/2022, 03:17
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 14:10
Publicação
26/05/2022, 21:01
Ato ordinatório
26/05/2022, 07:51
Ato ordinatório
25/05/2022, 14:22
Ato ordinatório
25/05/2022, 14:21
Petição (Replica)
12/05/2022, 15:40
Publicação
26/04/2022, 21:13
Ato ordinatório
26/04/2022, 07:54
Ato ordinatório
25/04/2022, 17:38
Recebimento
19/04/2022, 16:54
Mero expediente
19/04/2022, 16:54
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 16:19
Petição (Contestação)
09/02/2022, 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2022, 14:18
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
07/02/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 14:10
Ato ordinatório
10/12/2021, 00:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2021, 09:20
Ato ordinatório
29/11/2021, 00:57
Ato ordinatório
11/11/2021, 03:06
Ato ordinatório
10/11/2021, 13:25
Publicação
08/11/2021, 21:12
Ato ordinatório
08/11/2021, 07:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/11/2021, 10:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/11/2021, 10:05
Ato ordinatório
05/11/2021, 10:04
Expedição de documento (Carta)
05/11/2021, 10:03
Ato ordinatório
26/10/2021, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2021, 11:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a) leigo(a))
26/10/2021, 11:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/09/2021, 16:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
14/09/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2021, 09:40
Ato ordinatório
28/07/2021, 13:01
Publicação
27/07/2021, 21:07
Ato ordinatório
27/07/2021, 07:53
Ato ordinatório
26/07/2021, 14:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2021, 10:12
Ato ordinatório
21/06/2021, 14:12
Publicação
18/06/2021, 20:56
Ato ordinatório
18/06/2021, 07:46
Ato ordinatório
17/06/2021, 14:16
Ato ordinatório
16/06/2021, 18:30
Expedição de documento (Carta)
16/06/2021, 18:30
Ato ordinatório
15/06/2021, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2021, 18:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a) leigo(a))
15/06/2021, 18:48
Ato ordinatório
28/05/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2021, 16:41
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
24/03/2021, 14:30
Ato ordinatório
09/03/2021, 12:36
Publicação
11/02/2021, 14:15
Ato ordinatório
11/02/2021, 12:38
Ato ordinatório
05/02/2021, 12:08
Expedição de documento (Carta)
03/02/2021, 17:18
Ato ordinatório
02/02/2021, 18:54
Ato ordinatório
01/02/2021, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2021, 16:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a) leigo(a))