Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes (f. 198-209). Com fundamento no artigo 922 do CPC, SUSPENDO o curso processual pelo prazo requerido (10/12/2035). Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, informando se obrigação foi cumprida, consignando que seu silêncio será interpretado como cumprimento da obrigação, com extinção da ação em consonância ao artigo 924, inciso II, do CPC. AGUARDE-SE o decurso do prazo em arquivo provisório.