Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801273-66.2017.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - Reqdo: Inacio Torales - Vistos, para sentença. Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) deu início à fase de cumprimento de sentença em desfavor de Inacio Torales, ambos devidamente qualificados nos autos. Devidamente intimada para impulsionar o processo, a parte credora não se manifestou (p. 339). É o relatório necessário. Decido. A parte credora foi intimada pessoalmente para requerer o necessário ao prosseguimento do processo. Quedou-se inerte, porém. O trâmite está paralisado há mais de 30 dias sem a promoção das diligências que lhe cabem.
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sem custas e honorários. Aforados embargos de declaração, conclusos na fila correspondente. Interposto(s) recurso(s) de apelação, intime-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, § 1º, do CPC. Manejado recurso de apelação na forma adesiva, intime-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, na forma do artigo 1.010, § 2º, do CPC. Observe-se eventual prazo em dobro, nos termos dos artigos 180, 183 e 186 do CPC. Na sequência, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhe-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul para apreciação do(s) recurso(s). Transitada em julgada, arquive-se os autos com as devidas anotações no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:06
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:06
Recebimento
14/02/2025, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 17:54
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/02/2025, 17:54
Conclusão (para julgamento)
11/02/2025, 09:01
Decurso de Prazo
14/12/2024, 04:14
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 09:25
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:25
Expedição de documento (Carta)
06/11/2024, 13:24
Ato ordinatório
05/11/2024, 13:31
Ato ordinatório
17/09/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801273-66.2017.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - Reqdo: Inacio Torales -
Vistos. 1. Intime-se pessoalmente a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, em 05 dias, advertindo-a de que o silêncio levará à extinção do feito. 2. Persistindo a inércia, tornem conclusos na fila de sentenças terminativas com a observação "abandono".
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 21:59
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:23
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:58
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:57
Recebimento
06/08/2024, 14:43
Mero expediente
06/08/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801273-66.2017.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - Reqdo: Inacio Torales -
Vistos. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de f. 329-30, no qual o exequente postula pela penhora parcial da aposentadoria do executado. Pois bem. Embora se saiba que, de acordo com o entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabildade dos salários, proventos de aposentadoria etc, prevista no artigo 83, inciso IV, CPC, pode ser mitgada, a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete a subsistência do devedor e de sua família. Todavia, em análise aos autos, verifica-se que o executado aufere a aposentadoria de apenas um salário mínimo. Desa forma, não há como afastar a conclusão de que os proventos da aposentadoria são destinados ao seu sustento e de que a constrição, ainda que parcial, prejudicará sobremaneira o mínimo existencial. Com efeito, o Código de Proceso Civil, em seu art. 83, inciso IV, dispõe que "são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários do profisionaliberal." Dese cenário se infere ser presumido o comprometimento da subsistência em caso de deferimento da penhora sobre os proventos de pesoa que aufere aposentadoria de pouca monta, independentemente do valor penhorado. 1. Dese modo, entendo como impenhorável os proventos de aposentadoria do executado e indefiro o pedido autoral. 2. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o proseguimento do feito, em 15 dias, ou sobre eventual suspensão procesual. 3. Oportunamente, conclusos. 4. Às dilgências necesárias. Cumpra-se.
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 21:48
Ato ordinatório
11/07/2024, 08:21
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:28
Recebimento
15/06/2024, 19:24
Outras Decisões
15/06/2024, 19:24
Conclusão (para despacho)
08/06/2024, 17:09
Ato ordinatório
07/06/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 12:55
Ato ordinatório
20/05/2024, 15:02
Publicação
17/05/2024, 21:35
Ato ordinatório
17/05/2024, 08:06
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:52
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:52
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:51
Ato ordinatório
15/05/2024, 15:49
Recebimento
29/04/2024, 18:56
Mero expediente
29/04/2024, 18:56
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 05:49
Petição (Petição (outras))
28/04/2024, 21:10
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:25
Ato ordinatório
17/04/2024, 08:53
Publicação
03/04/2024, 21:28
Ato ordinatório
03/04/2024, 08:07
Ato ordinatório
03/04/2024, 05:50
Ato ordinatório
03/04/2024, 05:50
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2024, 02:10
Documento (Ofício)
22/03/2024, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 16:51
Publicação
15/02/2024, 21:25
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:59
Ato ordinatório
09/02/2024, 09:18
Ato ordinatório
09/02/2024, 09:18
Recebimento
15/01/2024, 11:06
Outras Decisões
15/01/2024, 11:05
Ato ordinatório
18/12/2023, 00:02
Ato ordinatório
23/11/2023, 17:20
Documento (Informações)
23/11/2023, 17:20
Decurso de Prazo
22/11/2023, 03:25
Ato ordinatório
20/11/2023, 15:48
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:43
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 07:54
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:41
Ato ordinatório
06/10/2023, 06:01
Publicação
28/09/2023, 21:22
Ato ordinatório
28/09/2023, 08:04
Ato ordinatório
28/09/2023, 06:29
Ato ordinatório
28/09/2023, 06:29
Recebimento
18/09/2023, 18:36
Mero expediente
18/09/2023, 18:36
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 13:55
Ato ordinatório
21/07/2023, 06:48
Ato ordinatório
18/07/2023, 01:58
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 17:26
Publicação
29/06/2023, 21:24
Ato ordinatório
29/06/2023, 08:05
Ato ordinatório
29/06/2023, 05:53
Ato ordinatório
29/06/2023, 05:53
Recebimento
22/06/2023, 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
22/06/2023, 15:39
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 06:44
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:56
Ato ordinatório
24/05/2023, 04:10
Publicação
17/05/2023, 21:24
Ato ordinatório
17/05/2023, 08:06
Ato ordinatório
16/05/2023, 12:02
Ato ordinatório
08/05/2023, 18:33
Documento (Informações)
08/05/2023, 18:32
Ato ordinatório
12/04/2023, 14:22
Recebimento
24/03/2023, 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2023, 15:33
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 06:48
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 14:26
Ato ordinatório
10/02/2023, 13:31
Publicação
07/02/2023, 21:28
Ato ordinatório
07/02/2023, 08:54
Ato ordinatório
07/02/2023, 05:31
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 09:10
Ato ordinatório
14/12/2022, 06:43
Publicação
07/12/2022, 21:09
Ato ordinatório
07/12/2022, 08:04
Ato ordinatório
07/12/2022, 06:32
Decurso de Prazo
06/12/2022, 03:19
Ato ordinatório
21/11/2022, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2022, 16:46
Ato ordinatório
07/11/2022, 14:21
Ato ordinatório
26/10/2022, 14:24
Ato ordinatório
21/10/2022, 07:14
Publicação
17/10/2022, 21:20
Ato ordinatório
17/10/2022, 07:59
Ato ordinatório
14/10/2022, 19:45
Ato ordinatório
14/10/2022, 19:44
Recebimento
14/10/2022, 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2022, 16:37
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 03:45
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2022, 03:45
Ato ordinatório
14/10/2022, 03:45
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 12:10
Ato ordinatório
28/09/2022, 08:40
Publicação
27/09/2022, 21:11
Ato ordinatório
27/09/2022, 07:55
Ato ordinatório
26/09/2022, 11:13
Ato ordinatório
26/09/2022, 11:12
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 11:11
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 12:56
Publicação
15/08/2022, 21:08
Ato ordinatório
15/08/2022, 07:54
Ato ordinatório
12/08/2022, 19:28
Ato ordinatório
12/08/2022, 19:27
Recebimento
04/08/2022, 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
04/08/2022, 15:52
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 04:43
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2022, 04:43
Ato ordinatório
13/04/2022, 04:43
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 15:11
Ato ordinatório
23/03/2022, 04:15
Publicação
16/03/2022, 21:20
Ato ordinatório
16/03/2022, 07:57
Ato ordinatório
16/03/2022, 04:46
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 15:58
Ato ordinatório
25/02/2022, 21:02
Publicação
21/02/2022, 21:08
Ato ordinatório
21/02/2022, 07:52
Ato ordinatório
21/02/2022, 06:42
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2022, 06:41
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2022, 06:40
Ato ordinatório
21/02/2022, 06:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/02/2022, 11:10
Mero expediente
07/02/2022, 18:35
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 12:02
Reativação
17/01/2022, 11:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/01/2022, 14:25
Definitivo
13/04/2020, 15:01
Decurso de Prazo
13/04/2020, 14:58
Ato ordinatório
19/02/2020, 14:26
Publicação
18/02/2020, 23:50
Ato ordinatório
18/02/2020, 08:57
Ato ordinatório
17/02/2020, 16:39
Reativação
10/02/2020, 18:10
Reativação
10/02/2020, 18:10
Trânsito em julgado
04/02/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 14:11
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2019, 14:11
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2019, 14:11
Petição (Contra-razões)
06/11/2019, 16:01
Ato ordinatório
18/10/2019, 11:43
Publicação
18/10/2019, 03:51
Ato ordinatório
15/10/2019, 11:12
Ato ordinatório
14/10/2019, 15:04
Petição (Apelação)
07/10/2019, 14:29
Ato ordinatório
18/09/2019, 15:28
Publicação
18/09/2019, 08:57
Ato ordinatório
17/09/2019, 10:09
Ato ordinatório
16/09/2019, 14:11
Procedência
11/09/2019, 19:04
Ato ordinatório
11/09/2019, 19:01
Desarquivamento
11/09/2019, 18:54
Ato ordinatório
21/08/2019, 02:53
Ato ordinatório
04/06/2019, 04:33
Provisório
08/03/2019, 06:33
Publicação
27/02/2019, 22:29
Ato ordinatório
27/02/2019, 06:52
Ato ordinatório
27/02/2019, 06:30
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
19/02/2019, 14:53
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
18/02/2019, 17:35
Desarquivamento
18/02/2019, 17:16
Ato ordinatório
08/02/2019, 01:50
Ato ordinatório
21/01/2019, 01:24
Ato ordinatório
15/11/2018, 01:50
Provisório
08/11/2018, 11:40
Recebimento
01/10/2018, 10:35
Por decisão judicial
01/10/2018, 10:35
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 12:54
Petição (Replica)
11/09/2018, 15:00
Publicação
21/08/2018, 20:19
Ato ordinatório
21/08/2018, 13:20
Ato ordinatório
20/08/2018, 15:06
Petição (Contestação)
31/07/2018, 17:59
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 20:14
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 12:24
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/07/2018, 09:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2018, 07:04
Publicação
09/05/2018, 20:22
Ato ordinatório
09/05/2018, 13:06
Ato ordinatório
08/05/2018, 17:16
Ato ordinatório
08/05/2018, 17:16
Expedição de documento (Carta)
08/05/2018, 16:34
Ato ordinatório
08/05/2018, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2018, 14:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))