Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o resultado infrutífero da tentativa de constrição de ativos financeiros via Sisbajud, bem como visando à adoção de medidas executivas aptas à satisfação do crédito exequendo, defiro parcialmente o requerimento da parte exequente. Proceda-se: a) à pesquisa via Renajud em nome dos executados, com inclusão de restrição nas modalidades transferência e circulação sobre eventuais veículos localizados; b) à pesquisa via Infojud, para obtenção das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda dos executados; c) à inclusão dos nomes dos executados nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema competente, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Juntem-se aos autos os comprovantes e resultados das diligências realizadas. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.