Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sonedi Maria Hahn Mai - Posto isso, nos termos dos Arts. 316 e 485-486, do CPC, julgo extinto o presente processo sem resolver o mérito da ação proposta por Sonedi Maria Hahn Mai contra Banco BMG S/A. Sem custas, conquanto haja previsão na Lei Estadual 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do TJMS), que o fato gerador da taxa judiciária é a distribuição do processo, certo é que isso contraria jurisprudência do STJ, uma vez que não houve defesa. Sem honorários porque não formado o contraditório. Arquivem-se.
Intimação - ADV: Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0802380-72.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -