IsençãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJMSJEEm andamento
Data de Distribuição
05/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
Partes do Processo
APARECIDA REINALDO LOPES MARTINEZ
Autor
Advogados / Representantes
SANDRA GONÇALVES DE SOUZA ARTE COSTA
OAB/MS 24867·CPF·Representa: Autor
DAIANA ROSA MACHADO CORREIA
OAB/MS 16934·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/05/2025, 08:50
Trânsito em julgado
23/05/2025, 08:48
Ato ordinatório
13/05/2025, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Aparecida Reinaldo Lopes Martinez - SENTENÇA. ISSO POSTO, com fundamento no art. 321 c/c seu parágrafo único, 485, I e IV, todos do NCPC, JULGO EXTINTA a presente Ação deduzida por Aparecida Reinaldo Lopes Martinez contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Daiana Rosa Machado Correia (OAB 16934/MS), Sandra Gonçalves de Souza Arte Costa (OAB 24867/MS) Processo 0812602-06.2025.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intime-se. Sem custas. Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.