Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) PERCEU JORGE BARTOLOMEU MONTEIRO RONDA, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) PERCEU JORGE BARTOLOMEU MONTEIRO RONDA, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 08:10
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:38
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 11:49
Ato ordinatório
08/01/2026, 11:49
Ato ordinatório
11/12/2025, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 07:40
Ato ordinatório
24/11/2025, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 23:50
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 16:29
Recebimento
13/10/2025, 16:55
Requisição de Informações
13/10/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 19:12
Evolução da Classe Processual
03/10/2025, 19:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/10/2025, 16:50
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 04:57
Publicação
19/09/2025, 08:57
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:17
Ato ordinatório
17/09/2025, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 07:02
Trânsito em julgado
16/09/2025, 06:39
Reativação
10/09/2025, 11:56
Reativação
10/09/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Edina Domingues Motta Advogado: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB: 14022/MS) Republicação do acõrdão para constar o advogado correto da parte recorrida "A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0820248-65.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrado (as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.."
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Edina Domingues Motta Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0820248-65.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
07/07/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Edina Domingues Motta Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0820248-65.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 12:19
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2025, 12:19
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2025, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 09:51
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:23
Publicação
18/03/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0820248-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edina Domingues Motta - DESPACHO: "Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2. Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal."
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:14
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:59
Recebimento
13/03/2025, 16:19
Sem efeito suspensivo
13/03/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 07:08
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 07:08
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:03
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:37
Petição (Recurso inominado)
27/02/2025, 10:08
Ato ordinatório
19/02/2025, 06:30
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0820248-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edina Domingues Motta - SENTENÇA. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por EDINA DOMINGUES MOTTA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe D a contar de outubro de 2022, oportunidade em que determina-se que o réu implante referida promoção aos vencimentos da parte autora, bem como quite com os valores retroativos a contar de citada data até a devida regularização pelo ente público, consoante as porcentagens destacadas em lei. Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos. Tais valores deverão ser atualizados em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento pelo réu. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma. Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 21:57
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 07:29
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:29
Ato ordinatório
06/02/2025, 06:24
Ato ordinatório
06/02/2025, 06:03
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 13:05
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
24/01/2025, 13:05
Decisão
23/01/2025, 22:26
Remessa (outros motivos)
06/12/2024, 17:26
Petição (Replica)
08/11/2024, 14:37
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
29/10/2024, 17:00
Ato ordinatório
29/10/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:58
Petição (Contestação)
28/10/2024, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0820248-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edina Domingues Motta - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 22:12
Ato ordinatório
29/08/2024, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 13:35
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:30
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:25
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:20
Expedição de documento (Carta)
29/08/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0820248-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edina Domingues Motta - Decisão: "Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. Cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta). Designe-se audiência de conciliação. Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.). Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão. Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença. PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências."