BINCLUB SERVIçOS DE ADMINISTRAçãO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
TÂNIA ARNECKE PEREIRA
OAB/MS 22621·CPF·Representa: Autor
LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA
OAB/ES 33083·CPF·Representa: Autor
MACÁLISTER ALVES LADISLAU
OAB/ES 36465·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 17:37
Ato ordinatório
11/11/2025, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 17:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2025, 07:03
Definitivo
24/06/2025, 15:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:27
Custas
07/06/2025, 07:14
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2025, 10:00
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2025, 10:00
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:09
Ato ordinatório
13/05/2025, 18:43
Publicação
13/05/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Getulio Garcia da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES) Processo 0800556-71.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Getulio Garcia da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES) Processo 0800556-71.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:43
Publicação
12/05/2025, 00:15
Ato ordinatório
09/05/2025, 15:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 14:36
Custas
09/05/2025, 14:34
Custas
09/05/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 14:34
Ato ordinatório
09/05/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 11:11
Reativação
28/04/2025, 12:59
Reativação
28/04/2025, 12:59
Trânsito em julgado
28/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Getulio Garcia da Silva Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Macálister Alves Laudislau (OAB: 36465/ES) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença de parcial procedência em ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais. A parte autora pleiteia a anulação de descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário, alegando a inexistência de vínculo contratual com a ré, e requer a repetição do indébito e a condenação por danos morais. A sentença declarou inexistente o vínculo jurídico entre as partes e determinou a restituição dos valores descontados de forma simples, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais, considerando a quantia descontada módica. O recurso visa à reforma da decisão para o reconhecimento do dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a realização de desconto indevido de R$ 89,99 em benefício previdenciário, posteriormente restituído, configura dano moral passível de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade da requerida é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dispensando a comprovação de culpa ou dolo para fins de reparação. O dano moral, em regra, configura-se in re ipsa quando há desconto indevido de benefício previdenciário de pessoa que depende exclusivamente dessa renda para sua subsistência, presumindo-se a lesão aos direitos da personalidade. No caso concreto, o desconto foi de valor reduzido (R$ 89,99), não havendo comprovação de que comprometeu a subsistência do autor ou lhe causou sofrimento significativo, o que afasta a caracterização do dano moral. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, ainda que configurada falha na prestação do serviço, a reparação por danos morais exige a efetiva comprovação de lesão à honra, à dignidade ou à integridade psíquica do consumidor. Diante da inexistência de prova concreta de dano extrapatrimonial relevante, mantém-se a sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O desconto indevido em benefício previdenciário, por si só, não configura dano moral in re ipsa quando não há comprovação de comprometimento da subsistência do beneficiário ou de sofrimento significativo. A responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no CDC, não afasta a necessidade de demonstração de efetivo abalo moral para fins de indenização. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 640196/PR, Rel. Min. Castro Filho, 3ª Turma, DJ 01/08/2005; STJ, AgInt no AgInt no AREsp 869188/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe 21/03/2017. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800556-71.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Getulio Garcia da Silva Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Macálister Alves Laudislau (OAB: 36465/ES) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800556-71.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 10:11
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 10:10
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 10:10
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:44
Decurso de Prazo
11/01/2025, 01:35
Ato ordinatório
10/01/2025, 15:39
Petição (Contra-razões)
17/12/2024, 16:37
Ato ordinatório
04/12/2024, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Getulio Garcia da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES) Processo 0800556-71.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 20:56
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:42
Ato ordinatório
21/11/2024, 15:52
Petição (Apelação)
13/11/2024, 15:00
Ato ordinatório
11/11/2024, 18:38
Ato ordinatório
10/11/2024, 14:56
Ato ordinatório
10/11/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Getulio Garcia da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Intimação quanto à sentença de fls. 73/80.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES) Processo 0800556-71.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:35
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
21/10/2024, 10:25
Recebimento
14/10/2024, 21:37
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 21:37
Ato ordinatório
14/10/2024, 21:36
Procedência em Parte
14/10/2024, 21:36
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 15:25
Petição (Replica)
20/09/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:39
Ato ordinatório
06/09/2024, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Getulio Garcia da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para impugnação à contestação/manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES) Processo 0800556-71.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 20:30
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:44
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:50
Petição (Contestação)
20/08/2024, 15:02
Ato ordinatório
16/08/2024, 16:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/08/2024, 16:58
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/08/2024, 16:50
Petição (Contestação)
12/08/2024, 21:41
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 19:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2024, 08:11
Ato ordinatório
10/06/2024, 16:25
Expedição de documento (Carta)
10/06/2024, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 18:44
Expedição de documento (Carta)
07/06/2024, 17:16
Ato ordinatório
07/06/2024, 17:10
Ato ordinatório
07/06/2024, 16:02
Publicação
06/06/2024, 20:36
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:45
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:45
Ato ordinatório
05/06/2024, 15:36
Ato ordinatório
05/06/2024, 15:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/05/2024, 16:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/05/2024, 16:43
Ato ordinatório
14/05/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 13:29
Ato ordinatório
02/05/2024, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 13:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))