Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Inio Roberto Coalho, Inio Roberto Coalho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Inio Roberto Coalho (OAB 4305/MS), Fellipe Correa Macedo (OAB 27310/MS) Processo 0801789-48.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:00
Recebimento
05/05/2025, 16:31
Mero expediente
05/05/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 13:48
Trânsito em julgado
25/04/2025, 19:00
Reativação
25/04/2025, 14:35
Reativação
25/04/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Inio Roberto Coalho Advogado: Fellipe Correa Macedo (OAB: 27310/MS) Advogado: Inio Roberto Coalho (OAB: 4305/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. COBERTURA PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA DOENÇA. PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
Acórdão - Apelação Cível nº 0801789-48.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização securitária. II. Questão em discussão Discute-se, no presente recurso, a ocorrência da prescrição. III. Razões de decidir Nos termos do art. 206, § 1.º, II, "b", do Código Civil, é de um ano o prazo para o segurado requerer o recebimento da indenização contra a seguradora. Em se tratando de cobertura de diagnóstico de câncer, o termo inicial do lapso prescricional é a data em que o segurado teve ciência da aludida doença. No caso, constata-se que a pretensão do autor está fulminada pela prescrição, porquanto superado o prazo de 1 ano entre a data do fato gerador e o pedido administrativo. IV. Dispositivo Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Inio Roberto Coalho Advogado: Fellipe Correa Macedo (OAB: 27310/MS) Advogado: Inio Roberto Coalho (OAB: 4305/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801789-48.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 17:46
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 17:46
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 17:45
Ato ordinatório
27/02/2025, 06:57
Petição (Contra-razões)
26/02/2025, 18:04
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:02
Publicação
05/02/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Inio Roberto Coalho, Inio Roberto Coalho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Inio Roberto Coalho (OAB 4305/MS), Fellipe Correa Macedo (OAB 27310/MS) Processo 0801789-48.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
03/02/2025, 08:45
Sem efeito suspensivo
31/01/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 17:12
Petição (Apelação)
29/01/2025, 15:01
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:49
Publicação
11/12/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Inio Roberto Coalho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sent. de fls. 254: (...) Frente ao exposto, rejeito a impugnação ao valor da causa e, no mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado nos autos da presente demanda, condenando Inio Roberto Coalho ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, cujo montante deverá ser atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, atento ao grau de zelo com a/o(s) patrona/o(s) da parte ré lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Fellipe Correa Macedo (OAB 27310/MS) Processo 0801789-48.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:05
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:04
Recebimento
09/12/2024, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 10:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 10:00
Improcedência
07/12/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 07:30
Publicação
02/12/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Inio Roberto Coalho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Dê-se ciência ao autor dos documentos juntados às fls. 190/246. Após 05 (cinco) dias, com ou sem manifestação do autor, façam-me conclusos para deliberação. Intimem-se
Intimação - ADV: Fellipe Correa Macedo (OAB 27310/MS) Processo 0801789-48.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:52
Recebimento
27/11/2024, 18:23
Mero expediente
27/11/2024, 18:23
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:29
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 09:05
Petição (Replica)
06/11/2024, 08:00
Decurso de Prazo
06/11/2024, 02:45
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:32
Ato ordinatório
18/10/2024, 11:09
Publicação
15/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Inio Roberto Coalho -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intime(m)-se Inio Roberto Coalho para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Fellipe Correa Macedo (OAB 27310/MS) Processo 0801789-48.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
15/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
10/10/2024, 17:50
Recebimento
30/09/2024, 15:58
Mero expediente
30/09/2024, 15:58
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 13:44
Petição (Contestação)
25/09/2024, 17:31
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 20:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2024, 08:03
Publicação
25/06/2024, 02:11
Ato ordinatório
24/06/2024, 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/06/2024, 18:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação