UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AO SERVIDORES PUBLICOS
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR
OAB/PR 45784·Representa: Autor
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR
OAB/PR 45784·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. Defiro a suspensão requerida. Decorrido o prazo, e considerando que a execução corre no interesse da parte exequente, inerte essa, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC, em sua ordem, independentemente de novo despacho. Intimem-se.
27/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 10:38
Publicação
05/11/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extratos anexos. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:21
Documento (Informações)
02/09/2025, 19:39
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 19:39
Outras Decisões
02/09/2025, 19:39
Decurso de Prazo
26/07/2025, 03:28
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 15:09
Ato ordinatório
08/07/2025, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 11:24
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:46
Publicação
10/06/2025, 05:24
Publicação
10/06/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806829-51.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Selma Jesus Ferreira Neves - Exectdo: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Interlocutória f. 507. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. " Subconta nº 1060994.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:40
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:55
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 13:51
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 10:43
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/05/2025, 04:24
Recebimento
28/05/2025, 18:15
Outras Decisões
28/05/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 09:47
Reativação
28/05/2025, 09:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/05/2025, 12:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/05/2025, 12:51
Definitivo
22/05/2025, 16:32
Reativação
22/05/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 07:35
Definitivo
21/05/2025, 15:21
Publicação
16/05/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Selma Jesus Ferreira Neves -
Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Ciência às partes do teor do oficio de fls. 491/495.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806829-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2025, 12:55
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
14/05/2025, 21:34
Documento (Ofício)
07/05/2025, 07:35
Ato ordinatório
29/04/2025, 20:41
Decurso de Prazo
26/04/2025, 01:45
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2025, 01:45
Ato ordinatório
25/04/2025, 03:58
Publicação
23/04/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Selma Jesus Ferreira Neves -
Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos -
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806829-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:53
Publicação
17/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos, R$ 1.993,48
Devedores - ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806829-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 11:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 10:39
Custas
16/04/2025, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 10:36
Ato ordinatório
16/04/2025, 10:36
Recebimento
15/04/2025, 18:18
Mero expediente
15/04/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 13:53
Trânsito em julgado
15/04/2025, 13:46
Reativação
15/04/2025, 12:28
Reativação
15/04/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Selma Jesus Ferreira Neves Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Ementa: CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS - DESCONTO DE FILIAÇÃO NÃO COMPROVADA - QUANTIFICAÇÃO DO DANOMORAL - MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO - VALOR IRRISÓRIO - TEMA 1076 DO STJ - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - VALOR DA CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos para "a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "CONTRIB. UNASPUB SAC 08005040128" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem apitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a contar do evento danoso (primeiro desconto)", bem como condenou a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se os valores arbitrados a título de dano moral e honorários sucumbenciais comportam majoração; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na hipótese, considerando os valores do descontos, o tempo de duração, o valor do benefício previdenciário da apelante e o poder econômico da apelada, impõe-se a manutenção da indenização fixada na sentença no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sendo esta quantia razoável para reparar o dano moral sofrido. 4.Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.076), "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa", de modo que "ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" 5. No caso, observa-se que o magistrado de primeiro grau arbitrou o valor dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação que consiste na devolução em dobro dos descontos indevidos (que totalizada R$288,75 - f. 03) e em dano moral no valor de R$2.000,00. Logo, verifica-se que a fixação dos honorários de sucumbência em percentual sobre valor da condenação alcançaria valor irrisório, de modo, nos termos da tese fixada no TEMA 1076 do STJ, a base de cálculo deve ser o valor da causa (R$ 10.577,50 - f. 17). IV. DISPOSITIVO 5. Recurso parcialmente provido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 85 do CPC Jurisprudência relevante citada: (TJMS. Apelação Cível n. 0801169-76.2024.8.12.0021, Três Lagoas, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vladimir Abreu da Silva, j: 28/06/2024, p: 01/07/2024) (TJMS. Apelação Cível n. 0802211-63.2024.8.12.0021, Três Lagoas, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 27/06/2024, p: 01/07/2024) (TJMS. Apelação Cível n. 0800183-25.2024.8.12.0021, Três Lagoas, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vladimir Abreu da Silva, j: 30/05/2024, p: 04/06/2024) (TJMS. Apelação Cível n. 0801686-81.2024.8.12.0021, Três Lagoas, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Nélio Stábile, j: 29/05/2024, p: 04/06/2024) (TJMS. Apelação Cível n. 0800352-72.2021.8.12.0035, Iguatemi, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Paulo Alberto de Oliveira, j: 29/06/2024, p: 02/07/2024), Tema 1076 do STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806829-51.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Selma Jesus Ferreira Neves Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806829-51.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Selma Jesus Ferreira Neves Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806829-51.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:15
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 10:15
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 10:15
Ato ordinatório
12/03/2025, 04:26
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:37
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Selma Jesus Ferreira Neves -
Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806829-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
06/02/2025, 14:15
Petição (Apelação)
04/02/2025, 12:52
Ato ordinatório
03/02/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Selma Jesus Ferreira Neves -
Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos -
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806829-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "CONTRIB. UNASPUB SAC 08005040128" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a contar do evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:44
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:50
Recebimento
30/01/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 14:21
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:21
Procedência
30/01/2025, 14:21
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:50
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 14:43
Ato ordinatório
14/10/2024, 13:51
Petição (Replica)
11/10/2024, 08:20
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2024, 15:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/10/2024, 14:40
Petição (Contestação)
10/10/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Selma Jesus Ferreira Neves - Despacho de fls. 392. "Vistos, etc.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806829-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação, uma vez que a mesma somente poderá ser cancelada se ambas as partes peticionarem nesse sentido, nos exatos termos da lei processual. Ademais, não há que se falar em dispêndio de recursos financeiros, vez que a parte autora poderá participar da audiência na modalidade virtual. Intimem-se."
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 20:56
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
01/10/2024, 03:36
Recebimento
30/09/2024, 18:45
Mero expediente
30/09/2024, 18:45
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 13:05
Ato ordinatório
26/09/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 09:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2024, 08:09
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2024, 10:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2024, 10:47
Ato ordinatório
12/08/2024, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Selma Jesus Ferreira Neves - Certidão f. 34: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/10/2024 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 35: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS(...)"
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806829-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 21:06
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Selma Jesus Ferreira Neves -
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806829-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte. Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade. Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento. Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial. Intimem-se.
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:09
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:13
Expedição de documento (Carta)
08/08/2024, 15:12
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:11
Ato ordinatório
08/08/2024, 14:53
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 13:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))