Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Pesquise-se via Infojud. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça e intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 10 dias. Sendo negativa a diligência, ciência à parte exequente e ao arquivo provisório por um ano aguardando a indicação de bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do artigo 921 do CPC. Intimem-se.
27/10/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. A pesquisa via ARISP é acessível à parte e seus procuradores. Porém, cópia da presente decisão, juntamente com a petição retro, servem de ofício para a parte exequente diligenciar às informações sobre a existência de bens imóveis em nome da executada Unaspub (CNPJ n. 08168653/0001-96). Intime-se da presente e aguarde-se tal diligência pela parte exequente na forma dos parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
09/10/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da decisão de f. 506 e informações: "Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se."
05/09/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806641-58.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edenil Joaquim de Araujo - Exectdo: UNASPUB Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores - Interlocutória f. 492. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. " Subconta nº 1061020.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edenil Joaquim de Araujo -
Réu: UNASPUB Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores -
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806641-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:30
Definitivo
05/05/2025, 12:30
Trânsito em julgado
05/05/2025, 08:30
Expedida/certificada
04/04/2025, 13:15
Ato ordinatório
03/04/2025, 22:08
Ato ordinatório
03/04/2025, 02:28
Publicação
03/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Edenil Joaquim de Araujo Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS DESCABIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para a configuração do dano moral há de existir uma consequência grave em virtude do ato que, em tese, tenha violado o direito da personalidade, provocando dor, sofrimento, abalo psicológico ou humilhação consideráveis à pessoa, e não quaisquer dissabores da vida.Na hipótese, o desconto de parcelas do contrato de mútuo declarado invalido, que resultou indevidos descontos de pequeno valor, representou mero dissabor natural do cotidiano. Assim sendo, para não ocorrer em reformatio in pejus, impõe-se manter a sentença como proferida neste pormenor, mantendo-se o valor da indenização fixada a favor da autora, ora apelante, em primeiro grau. II - Os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem comportam majoração, tendo em vista o trabalho realizado pelo advogado, ainda que a natureza e a importância da causa não sejam elevadas, mas considerando o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806641-58.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da decisão de f. 506 e informações: "Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se."
05/09/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806641-58.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edenil Joaquim de Araujo - Exectdo: UNASPUB Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores - Interlocutória f. 492. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. " Subconta nº 1061020.
10/06/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Edenil Joaquim de Araujo -
Réu: UNASPUB Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores -
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806641-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:30
Definitivo
05/05/2025, 12:30
Trânsito em julgado
05/05/2025, 08:30
Expedida/certificada
04/04/2025, 13:15
Ato ordinatório
03/04/2025, 22:08
Ato ordinatório
03/04/2025, 02:28
Publicação
03/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Edenil Joaquim de Araujo Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS DESCABIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para a configuração do dano moral há de existir uma consequência grave em virtude do ato que, em tese, tenha violado o direito da personalidade, provocando dor, sofrimento, abalo psicológico ou humilhação consideráveis à pessoa, e não quaisquer dissabores da vida.Na hipótese, o desconto de parcelas do contrato de mútuo declarado invalido, que resultou indevidos descontos de pequeno valor, representou mero dissabor natural do cotidiano. Assim sendo, para não ocorrer em reformatio in pejus, impõe-se manter a sentença como proferida neste pormenor, mantendo-se o valor da indenização fixada a favor da autora, ora apelante, em primeiro grau. II - Os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem comportam majoração, tendo em vista o trabalho realizado pelo advogado, ainda que a natureza e a importância da causa não sejam elevadas, mas considerando o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806641-58.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:09
Ato ordinatório
01/04/2025, 10:04
Provimento em Parte
01/04/2025, 10:04
Ato ordinatório
21/03/2025, 03:36
Publicação
21/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edenil Joaquim de Araujo Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806641-58.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:31
Inclusão em pauta
20/03/2025, 15:11
Ato ordinatório
18/03/2025, 01:14
Expedida/certificada
18/03/2025, 01:13
Publicação
18/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edenil Joaquim de Araujo Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806641-58.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:35
Distribuição (sorteio)
17/03/2025, 10:35
Ato ordinatório
17/03/2025, 10:32
Recebimento
17/03/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edenil Joaquim de Araujo -
Réu: UNASPUB Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806641-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edenil Joaquim de Araujo -
Réu: UNASPUB Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores -
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806641-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "CONTRIB. UNASPUB SAC 08005040128" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a contar do evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
03/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Edenil Joaquim de Araujo - Despacho de fls. 399. "Vistos, etc.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806641-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação, uma vez que a mesma somente poderá ser cancelada se ambas as partes peticionarem nesse sentido, nos exatos termos da lei processual. Ademais, não há que se falar em dispêndio de recursos financeiros, vez que a parte autora poderá participar da audiência na modalidade virtual. Intimem-se."
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edenil Joaquim de Araujo - Certidão f. 41: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/10/2024 Hora 15:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 42: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS(...)"
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806641-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edenil Joaquim de Araujo -
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806641-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte. Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade. Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento. Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial. Intimem-se.