Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Vinicius Carlotto Gonçalves (OAB 19955/MS) Processo 0816605-36.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luis Augusto Lima Scarpanti - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Em arremate, sublinho que a extinção do processo, sem julgamento de mérito, não enseja prejuízo à parte autora, na medida em que poderá propor nova ação, indicando o endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de busca de endereço e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. Caso haja audiência (conciliação ou instrução) designada, comunique-se, com urgência, ao conciliador ou ao juiz leigo. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se."