Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho: "Vistos, etc. A parte executada foi devidamente intimada acerca do bloqueio on line e quedou-se inerte. Por essa razão, converte-se a indisponibilidade da quantia de R$ 506,61 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC. Por conseguinte, nesta data, foi determinado no Sisbajud a transferência da referida quantia para subconta vinculada a estes autos. Aguarde-se a efetivação de tal ordem. Constatada a disponibilização na subconta, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente, na conta bancária indicada na f. 318. Considerando a existência de saldo remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, deduzido o valor acima penhorado. Após, com a juntada do cálculo, expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação da parte executada, procedendo-se nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Dê-se conhecimento à parte exequente para, querendo, acompanhar as dilgências e, se for o caso, indicar bens penhoráveis. Realizada a penhora, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 15 (quinze) dias. Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais."