ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Recebimento
07/05/2026, 13:27
Ato ordinatório
07/05/2026, 13:27
Publicação
07/05/2026, 06:19
Ato ordinatório
06/05/2026, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 14:23
Entrega em carga/vista
05/05/2026, 14:22
Ato ordinatório
05/05/2026, 14:08
Reativação
09/03/2026, 13:17
Reativação
09/03/2026, 13:17
Trânsito em julgado
09/03/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rosane Nunes Maidana dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Artur Alves de Carvalho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENERGIA ELÉTRICA - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EM EXCESSO NA FATURA - REVISÃO FEITA ADMINISTRATIVAMENTE PELA CONCESSIONÁRIA - NOVO VALOR COMPATÍVEL COM O HISTÓRICO DA UNIDADE CONSUMIDORA - PERÍCIA REALIZADA NO MEDIDOR E NA FATURA QUE APONTA AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA NOVA MEDIÇÃO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Patente a legalidade dos débitos impugnados, após a revisão feita administrativamente pela concessionária, considerando que a regularidade das medições fora provada pela requerida por meio de prova pericial, aliada ao histórico de consumo no local, razão pela qual é necessária a manutenção da sentença, uma vez que a apelada se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, não sendo razoável declarar a inexistência do débito ou determinar nova revisão A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800535-33.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosane Nunes Maidana dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Artur Alves de Carvalho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800535-33.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 15:05
Remessa (em grau de recurso)
03/11/2025, 15:05
Documentos
Acórdão
•15/12/2025, 00:00
Acórdão
•05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 14:23
Entrega em carga/vista
05/05/2026, 14:22
Ato ordinatório
05/05/2026, 14:08
Reativação
09/03/2026, 13:17
Reativação
09/03/2026, 13:17
Trânsito em julgado
09/03/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rosane Nunes Maidana dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Artur Alves de Carvalho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENERGIA ELÉTRICA - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EM EXCESSO NA FATURA - REVISÃO FEITA ADMINISTRATIVAMENTE PELA CONCESSIONÁRIA - NOVO VALOR COMPATÍVEL COM O HISTÓRICO DA UNIDADE CONSUMIDORA - PERÍCIA REALIZADA NO MEDIDOR E NA FATURA QUE APONTA AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA NOVA MEDIÇÃO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Patente a legalidade dos débitos impugnados, após a revisão feita administrativamente pela concessionária, considerando que a regularidade das medições fora provada pela requerida por meio de prova pericial, aliada ao histórico de consumo no local, razão pela qual é necessária a manutenção da sentença, uma vez que a apelada se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, não sendo razoável declarar a inexistência do débito ou determinar nova revisão A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800535-33.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosane Nunes Maidana dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Artur Alves de Carvalho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800535-33.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 15:05
Remessa (em grau de recurso)
03/11/2025, 15:05
Remessa (em grau de recurso)
03/11/2025, 15:05
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:04
Petição (Contra-razões)
30/10/2025, 07:34
Ato ordinatório
06/10/2025, 16:29
Publicação
03/10/2025, 06:36
Ato ordinatório
02/10/2025, 08:04
Ato ordinatório
01/10/2025, 11:04
Recebimento
25/08/2025, 19:35
Ato ordinatório
25/08/2025, 19:35
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 06:53
Entrega em carga/vista
08/08/2025, 06:53
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 06:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 06:52
Entrega em carga/vista
08/08/2025, 06:52
Publicação
08/08/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 08:05
Ato ordinatório
06/08/2025, 08:29
Recebimento
03/08/2025, 19:31
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2025, 19:31
Ato ordinatório
03/08/2025, 19:31
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 17:33
Decurso de Prazo
31/07/2025, 17:33
Recebimento
12/07/2025, 17:13
Ato ordinatório
12/07/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 08:27
Entrega em carga/vista
01/07/2025, 08:27
Publicação
30/06/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:36
Ato ordinatório
26/06/2025, 12:04
Ato ordinatório
26/06/2025, 11:55
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:18
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:13
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 12:41
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 12:41
Ato ordinatório
20/05/2025, 13:38
Ato ordinatório
20/05/2025, 13:32
Ato ordinatório
25/04/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:37
Ato ordinatório
20/03/2025, 18:50
Ato ordinatório
20/03/2025, 18:50
Expedição de documento (Carta)
19/03/2025, 17:51
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:03
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:31
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:51
Publicação
18/03/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosane Nunes Maidana dos Santos -
Réu: Energisa S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800535-33.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Intime-se o perito para esclarecimentos, quanto a perícia designada à f. 126, visto que não há informações, até o momento, sobre sua ocorrência. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, conclusos na fila de urgentes.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:58
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:20
Recebimento
16/03/2025, 20:08
Mero expediente
16/03/2025, 20:08
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:54
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 10:31
Decurso de Prazo
31/10/2024, 10:27
Ato ordinatório
24/09/2024, 18:45
Recebimento
10/09/2024, 21:01
Ato ordinatório
10/09/2024, 21:01
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:50
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:14
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:13
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 14:17
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 13:19
Recebimento
26/08/2024, 20:15
Mero expediente
26/08/2024, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 07:16
Entrega em carga/vista
16/08/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosane Nunes Maidana dos Santos -
Réu: Energisa S.A. - Intimando a parte requerida para ciência do início da perícia marcada para o dia 03/10/2024, às 10:00, no endereço do autor, Rua Mitsuo Ezoe, 130, Centro, Rio Negro/MS, devendo atender a solicitação de fls. 126 do Sr. Perito.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800535-33.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível -
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 21:56
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:21
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:29
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:54
Ato ordinatório
30/07/2024, 16:50
Ato ordinatório
30/07/2024, 16:48
Expedição de documento (Carta)
29/07/2024, 19:47
Ato ordinatório
26/07/2024, 10:48
Ato ordinatório
22/07/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 19:33
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 12:24
Decurso de Prazo
17/04/2024, 12:23
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:58
Publicação
08/03/2024, 21:22
Recebimento
08/03/2024, 13:45
Ato ordinatório
08/03/2024, 13:45
Ato ordinatório
08/03/2024, 08:03
Ato ordinatório
07/03/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 19:32
Ato ordinatório
09/02/2024, 15:21
Ato ordinatório
09/02/2024, 15:21
Expedição de documento (Carta)
08/02/2024, 15:23
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:43
Publicação
07/02/2024, 21:16
Ato ordinatório
07/02/2024, 08:00
Ato ordinatório
06/02/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 11:45
Entrega em carga/vista
06/02/2024, 11:45
Recebimento
06/02/2024, 10:24
Decisão de Saneamento e Organização
06/02/2024, 10:24
Ato ordinatório
19/12/2023, 03:16
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:48
Ato ordinatório
21/11/2023, 10:27
Recebimento
16/11/2023, 15:12
Ato ordinatório
16/11/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 07:22
Entrega em carga/vista
06/11/2023, 07:22
Publicação
01/11/2023, 21:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosane Nunes Maidana dos Santos -
Réu: Energisa S.A. - Intima-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir. Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800535-33.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2023, 18:09
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/10/2023, 17:36
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
26/10/2023, 14:15
Documento (Certidão)
25/10/2023, 17:27
Documento (Mandado)
25/10/2023, 17:27
Ato ordinatório
23/10/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:18
Recebimento
05/10/2023, 14:45
Ato ordinatório
05/10/2023, 14:45
Ato ordinatório
28/09/2023, 07:34
Publicação
27/09/2023, 21:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosane Nunes Maidana dos Santos -
Réu: Energisa S.A. - Conciliação - Videoconferência - Data: 26/10/2023 Hora 14:15 Local: Sala Mediador/Conciliador
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800535-33.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2023, 15:25
Ato ordinatório
26/09/2023, 14:50
Documento (Certidão)
26/09/2023, 14:31
Documento (Mandado)
26/09/2023, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2023, 14:31
Ato ordinatório
26/09/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 11:03
Entrega em carga/vista
26/09/2023, 11:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação