Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 138: "G. G. Martins Ribeiro Ltda - Epp ajuizou a presente execução em face de Cristiano Rodrigues dos Santos, já qualificados. Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito. Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o enunciado n. 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE). Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."