Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação quanto a sentença de fls. 422 (parte final): "...Evidenciado o pagamento do débito, a extinção do feito é medida de rigor.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma determinada na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. Expeça-se alvará da quantia depositada às f. 416/418, observando-se a conta bancária informada à f. 419/421. Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, face a ausência de interesse recursal. Após, proceda-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."