Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ficam as partes intimadas a, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do trânsito em julgado da sentença, ficando cientificadas ainda de que a ausência de manifestação implicará a remessa dos presentes autos ao arquivo definitivo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ficam as partes intimadas a, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do trânsito em julgado da sentença, ficando cientificadas ainda de que a ausência de manifestação implicará a remessa dos presentes autos ao arquivo definitivo.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:43
Ato ordinatório
13/10/2025, 14:45
Reativação
18/09/2025, 12:39
Reativação
18/09/2025, 12:39
Trânsito em julgado
18/09/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Filipe Giordano Farias Santos Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS)
Apelante: Mariana Menezes Paro Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Apelada: Condominio Residencial Via Santos (Representado(a) pelo(a) Sindíco(a)) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Perito: Italo Sostenes Barros da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGADOS VÍCIOS DE OBRA EM EDIFICAÇÃO - RECURSO DO RESPONSÁVEL (SÓCIO) PELA EMPRESA CONSTRUTORA E DA RESPONSÁVEL TÉCNICA DO PROJETO E EXECUÇÃO - SUSCITAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO - CASO TÍPICO EM QUE SE PERQUIRE SOBRE O PRAZO PRESCRICIONAL, POR NÃO SE TRATAR DE HIPÓTESE DE PRAZO DECADENCIAL - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL NÃO TRANSCORRIDO - PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS - ALEGADA ILEGITMIDADE PASSIVA DO SÓCIO DA CONSTRUTORA E DA RESPONSÁVEL TÉCNICA - REJEITADA - MÉRITO - PROVAS PERICIAL E DOCUMENTAL PRODUZIDAS NOS AUTOS COMPROVAM A OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CONSTRUÇÃO, DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL, O QUE FAZ EXSURGIR A RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DOS PROBLEMAS - EVIDENTE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS CONSTATADOS E A NEGLIGÊNCIA NO MOMENTO DA CONSTRUÇÃO DA EDIFICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - QUESTÕES PREJUDICIAIS PRELIMINARES DE MÉRITO AFASTADAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810172-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Filipe Giordano Farias Santos Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS)
Apelante: Mariana Menezes Paro Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Apelada: Condominio Residencial Via Santos (Representado(a) pelo(a) Sindíco(a)) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Perito: Italo Sostenes Barros da Silva
Apelação Cível nº 0810172-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos etc. Intimem-se os Apelantes acerca das preliminares arguidas em contrarrazões, quais sejam: inovação recursal e inobservância do princípio da dialeticidade, às fls. 756/765. Após, retornem os autos à conclusão para julgamento de mérito. P.I.C.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Filipe Giordano Farias Santos Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS)
Apelante: Mariana Menezes Paro Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Apelada: Condominio Residencial Via Santos (Representado(a) pelo(a) Sindíco(a)) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Perito: Italo Sostenes Barros da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810172-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:21
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 11:21
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 11:21
Ato ordinatório
06/03/2025, 19:12
Petição (Contra-razões)
21/02/2025, 17:36
Ato ordinatório
04/02/2025, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Condominio Residencial Via Santos -
Intimação - ADV: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Nelson da Costa Araújo Filho (OAB 3512/MS) Processo 0810172-23.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:14
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:42
Petição (Apelação)
23/01/2025, 16:03
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Condominio Residencial Via Santos -
Réu: Filipe Giordano Farias Santos -
Intimação - ADV: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Nelson da Costa Araújo Filho (OAB 3512/MS), Robson Valentini (OAB 11294/MS) Processo 0810172-23.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Recebo e desprovejo os embargos declaratórios opostos às f. 717-718. Isto porque, não consta da sentença embargada nenhum dos vícios estatuídos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a autorizar o manejo do recurso integrativo. Com efeito, nos termos da dicção normativa acima referenciada, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. O recurso integrativo visa, ainda, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. A decisão, de outro lado, se considera omissa quando deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º do Código de Processo Civil. Ou seja, é espécie de recurso de rígidos contornos processuais, de modo que a ausência de eventual obscuridade, contradição ou omissão conduz necessariamente à rejeição, ainda que se alegue o intuito de pré-questionamento da matéria. Após a leitura atenta dos embargos opostos, observo que, em verdade, não há qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material incidente sobre a decisão recorrida, mas sim, mero inconformismo da parte embargante com o quanto decidido por este Juízo em relação ao mérito da causa. Tem-se, assim, que a sentença embargada se mostra clara, completa e harmônica, não havendo falar-se em necessidade alguma de retificação. Em termos outros, não há falar-se em provimento dos aclaratórios, vez que o cabimento recursal se mostra relacionado ao próprio pedido. Isto é, se inexiste obscuridade, esclarecimento algum há de se fazer; na ausência de contradição, também não há o que se eliminar; na falta de omissão, nada se poderá suprir; e se não demonstrado erro material, não haverá correção.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Da intimação das partes desta decisão, reiniciar-se-á o prazo para interposição de eventual novo recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as baixas, anotações e comunicações de estilo. Diligências necessárias.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:37
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:38
Ato ordinatório
29/11/2024, 15:08
Recebimento
28/11/2024, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 18:35
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:35
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/11/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 18:18
Petição (Contra-razões)
16/08/2024, 16:00
Ato ordinatório
14/08/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Condominio Residencial Via Santos -
Intimação - ADV: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Nelson da Costa Araújo Filho (OAB 3512/MS) Processo 0810172-23.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração.
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 20:54
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
09/08/2024, 14:20
Petição (Embargos de declaração)
07/08/2024, 18:22
Ato ordinatório
30/07/2024, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Condominio Residencial Via Santos -
Réu: Filipe Giordano Farias Santos, Mariana Menezes Paro - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, os pedidos deduzidos na petição inicial e, em consequência, condenar os réus, solidariamente, a proceder aos reparos decorrentes das falhas construtivas apontadas no laudo de f. 621-640, consistente no refazimento das instalações elétricas, telefonia e de rede dágua da área comum, bem como o sistema de captação de águas pluviais e recomposição do muro dos fundos, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa-diária pelo descumprimento no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 100.000,00, cem mil reais) sem prejuízo de outras medidas satisfativas do direito do autor. As obras deverão respeitar, estritamente, as Normas Técnicas pré-estabelecidas acerca do tema pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Diante do princípio da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a natureza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil). Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo INPC-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento. Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Nelson da Costa Araújo Filho (OAB 3512/MS), Robson Valentini (OAB 11294/MS) Processo 0810172-23.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/07/2024, 00:00
Publicação
29/07/2024, 20:24
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:37
Ato ordinatório
26/07/2024, 08:05
Recebimento
17/07/2024, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 18:41
Ato ordinatório
17/07/2024, 18:41
Procedência
17/07/2024, 18:41
Conclusão (para julgamento)
08/03/2024, 06:16
Decurso de Prazo
08/03/2024, 02:48
Petição (Alegações finais)
07/03/2024, 19:45
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:05
Publicação
09/02/2024, 20:17
Ato ordinatório
09/02/2024, 07:38
Ato ordinatório
09/02/2024, 06:12
Petição (Alegações finais)
08/02/2024, 17:23
Ato ordinatório
15/01/2024, 13:29
Publicação
11/01/2024, 20:29
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:40
Ato ordinatório
10/01/2024, 10:58
Recebimento
21/11/2023, 11:17
Outras Decisões
21/11/2023, 11:17
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:37
Ato ordinatório
27/07/2023, 10:39
Publicação
21/07/2023, 20:11
Ato ordinatório
21/07/2023, 07:35
Ato ordinatório
20/07/2023, 13:48
Ato ordinatório
20/07/2023, 13:47
Ato ordinatório
20/07/2023, 13:47
Publicação
14/07/2023, 20:14
Ato ordinatório
14/07/2023, 07:37
Remessa (outros motivos)
13/07/2023, 18:06
Ato ordinatório
13/07/2023, 13:56
Ato ordinatório
13/07/2023, 13:56
Recebimento
13/07/2023, 11:08
Outras Decisões
13/07/2023, 11:08
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 12:13
Decurso de Prazo
07/03/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 13:22
Ato ordinatório
27/02/2023, 08:52
Publicação
14/02/2023, 20:19
Ato ordinatório
14/02/2023, 07:36
Ato ordinatório
13/02/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:57
Ato ordinatório
31/01/2023, 08:45
Publicação
30/01/2023, 20:09
Ato ordinatório
30/01/2023, 07:34
Ato ordinatório
27/01/2023, 18:57
Ato ordinatório
27/01/2023, 18:56
Ato ordinatório
27/01/2023, 13:48
Expedição de documento (Carta)
27/01/2023, 13:48
Ato ordinatório
27/01/2023, 13:18
Ato ordinatório
27/01/2023, 13:18
Recebimento
27/01/2023, 11:17
deferimento
27/01/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 15:20
Ato ordinatório
02/01/2023, 03:24
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 14:45
Ato ordinatório
21/10/2022, 07:25
Publicação
18/10/2022, 20:13
Ato ordinatório
18/10/2022, 07:33
Ato ordinatório
17/10/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 16:15
Ato ordinatório
06/10/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 18:00
Ato ordinatório
04/08/2022, 07:21
Publicação
02/08/2022, 20:12
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 11:50
Ato ordinatório
02/08/2022, 07:33
Ato ordinatório
02/08/2022, 07:14
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 09:50
Ato ordinatório
21/07/2022, 10:45
Ato ordinatório
19/07/2022, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2022, 18:53
Ato ordinatório
19/07/2022, 18:48
Ato ordinatório
14/07/2022, 14:11
Expedição de documento (Carta)
14/07/2022, 14:03
Ato ordinatório
14/07/2022, 07:44
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 11:26
Ato ordinatório
01/07/2022, 07:54
Publicação
29/06/2022, 20:21
Ato ordinatório
29/06/2022, 07:34
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:00
Ato ordinatório
08/06/2022, 08:58
Ato ordinatório
03/06/2022, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2022, 17:50
Ato ordinatório
03/06/2022, 17:32
Ato ordinatório
02/06/2022, 12:57
Expedição de documento (Carta)
02/06/2022, 12:46
Ato ordinatório
02/06/2022, 08:21
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 16:46
Publicação
31/05/2022, 20:11
Ato ordinatório
31/05/2022, 07:33
Ato ordinatório
30/05/2022, 10:45
Petição (Replica)
25/05/2022, 19:46
Ato ordinatório
06/05/2022, 22:03
Publicação
04/05/2022, 20:18
Ato ordinatório
04/05/2022, 07:36
Ato ordinatório
03/05/2022, 09:35
Petição (Contestação)
20/04/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 19:50
Ato ordinatório
05/04/2022, 11:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/03/2022, 18:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
28/03/2022, 17:40
Documento (Certidão)
18/03/2022, 17:43
Documento (Mandado)
18/03/2022, 17:43
Publicação
17/03/2022, 20:11
Ato ordinatório
17/03/2022, 07:34
Ato ordinatório
16/03/2022, 12:52
Recebimento
15/03/2022, 17:05
Liminar
15/03/2022, 17:05
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 11:30
Ato ordinatório
14/03/2022, 07:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 12:00
Publicação
01/02/2022, 20:09
Ato ordinatório
01/02/2022, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2022, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2022, 13:24
Ato ordinatório
01/02/2022, 07:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2022, 17:13
Ato ordinatório
31/01/2022, 17:13
Ato ordinatório
31/01/2022, 17:13
Ato ordinatório
31/01/2022, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2022, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2022, 16:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
31/01/2022, 16:45
Ato ordinatório
07/12/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 18:20
Ato ordinatório
30/11/2021, 15:43
Publicação
25/11/2021, 20:09
Ato ordinatório
25/11/2021, 07:34
Ato ordinatório
24/11/2021, 12:43
Documento (Certidão)
24/11/2021, 12:41
Documento (Mandado)
24/11/2021, 12:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/11/2021, 17:31
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/11/2021, 16:40
Ato ordinatório
08/11/2021, 02:21
Ato ordinatório
21/09/2021, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2021, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2021, 16:44
Ato ordinatório
17/09/2021, 15:40
Publicação
14/09/2021, 20:08
Ato ordinatório
14/09/2021, 07:33
Ato ordinatório
13/09/2021, 14:21
Ato ordinatório
10/09/2021, 13:02
Ato ordinatório
06/09/2021, 02:04
Ato ordinatório
12/08/2021, 16:58
Ato ordinatório
12/08/2021, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2021, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2021, 16:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
12/08/2021, 16:17
Ato ordinatório
06/08/2021, 01:26
Ato ordinatório
09/07/2021, 10:02
Custas
08/07/2021, 07:10
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 19:20
Ato ordinatório
01/07/2021, 09:03
Publicação
30/06/2021, 20:10
Ato ordinatório
30/06/2021, 07:33
Ato ordinatório
30/06/2021, 07:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2021, 20:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2021, 20:42
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 16:11
Custas
28/06/2021, 15:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
28/06/2021, 13:00
Ato ordinatório
21/06/2021, 00:05
Ato ordinatório
12/05/2021, 16:35
Expedição de documento (Carta)
12/05/2021, 16:33
Expedição de documento (Carta)
12/05/2021, 16:33
Ato ordinatório
25/04/2021, 20:09
Ato ordinatório
15/04/2021, 10:33
Publicação
13/04/2021, 21:08
Publicação
13/04/2021, 21:08
Ato ordinatório
13/04/2021, 07:51
Ato ordinatório
12/04/2021, 10:10
Ato ordinatório
12/04/2021, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2021, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2021, 10:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))