Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0820630-63.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lda Cred Empresa Simples de Credito Ltda -
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 167, visto que a suspensão é incompatível com os principios informadores do Juizado Especial. Realizadas pesquisas pela parte e por este Juízo, não foram localizados mais bens ou valores passíveis de penhora em nome da executada, mas ínfimos em relação a totalidade do débito. Intimada, a parte exequente não indicou bens passíveis de penhora. Deste modo, e não tendo sido encontrados bens penhoráveis, para satisfazer o crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.