Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Rodrigues de Moraes - Reqda: Banco Daycoval S/A - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 118: Com base no art. 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de fls. 91/93, ressalvados direitos de terceiros não intervenientes no ato. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, tendo em vista que o acordo já foi integralmente cumprido (fl. 95/116). CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica do direito de recorrer. Custas remanescentes conforme acordado.
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Maria Florencia Muniz (OAB 61294/PR) Processo 0800324-13.2025.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -