Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expeça-se alvará em favor do patrono da parte exequente, para o levantamento dos valores remanescentes depositados na subconta vinculada aos autos, relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais, acrescidos de eventuais rendimentos. Após, aguarde-se em arquivo o processamento do precatório. Ciente este Juízo da cessão de crédito no Precatório devido à exequente Sandra Regina da Silva Porto Leite. Intime-se a parte executada para que, igualmente, tome ciência. Habilite-se o terceiro/cessionário nos autos.