Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as provas que pretendem produzir, com a respectiva especificação, justificando sua pertinência inclusive acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 07:33
Ato ordinatório
17/04/2026, 07:48
Ato ordinatório
16/04/2026, 15:59
Petição (Replica)
12/03/2026, 13:32
Ato ordinatório
27/02/2026, 11:46
Publicação
27/02/2026, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a Contestação em 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a Contestação em 15 (quinze) dias.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 07:50
Ato ordinatório
24/02/2026, 16:47
Petição (Contestação)
30/01/2026, 15:31
Apensamento
08/01/2026, 10:35
Ato ordinatório
15/12/2025, 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2025, 14:46
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
11/12/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 18:02
Expedição de documento (Carta)
07/10/2025, 16:55
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:51
Ato ordinatório
07/10/2025, 15:53
Publicação
30/09/2025, 07:43
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2025, 15:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2025, 15:59
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:59
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 12:01
Ato ordinatório
22/09/2025, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 16:17
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
18/09/2025, 16:17
Publicação
16/09/2025, 08:05
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
12/09/2025, 18:10
Ato ordinatório
12/09/2025, 18:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2025, 18:16
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/09/2025, 18:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2025, 13:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2025, 13:27
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:17
Ato ordinatório
05/08/2025, 23:53
Ato ordinatório
01/08/2025, 16:34
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 12:23
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
12/06/2025, 12:23
Recebimento
06/06/2025, 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
06/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 11:33
Publicação
06/05/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0805826-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Na Cabeza Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S/A - intimação das partes quanto ao retorno dos autos do TJMS.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:45
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 07:26
Reativação
05/05/2025, 07:25
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:24
Trânsito em julgado
05/05/2025, 07:24
Reativação
29/04/2025, 12:46
Reativação
29/04/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Na Cabeza Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) RepreLeg: Natalia Aparecida Cabeza Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB: 52152/GO)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, AFASTADA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - ALEGAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO E AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - CUMPRIMENTO PARCIAL - JUNTADA DE DADOS DOS CONTRATOS E DEMONSTRATIVOS - IDENTIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTESTADAS - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - NECESSIDADE DE RESOLUÇÃO SOBRE EVENTUAL RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AFASTADA - POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DE VÍCIOS DE ACORDO COM O ART. 330, §2º, CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Preliminar de ausência de dialeticidade afastada, uma vez que as razões recursais são claras quanto ao pedido de reforma da sentença. 2. Não se configura inépcia da petição inicial quando presentes elementos suficientes à identificação dos contratos revisandos, bem como das cláusulas contratuais objeto de controvérsia, ainda que sem observância plena da técnica processual. 3. O indeferimento da inicial, com extinção do processo sem resolução do mérito, revela-se desproporcional frente aos princípios da primazia do julgamento do mérito, contraditório e ampla defesa, notadamente quando é essencial decidir sobre a suposta relação de consumo e distribuição do ônus da prova, e, diante desta resolução, será possível, ou não, a superação de eventuais vícios sem necessidade de nova propositura da demanda. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805826-21.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Na Cabeza Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) RepreLeg: Natalia Aparecida Cabeza Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB: 52152/GO)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805826-21.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Na Cabeza Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) RepreLeg: Natalia Aparecida Cabeza Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB: 52152/GO)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805826-21.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:05
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 14:05
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 14:05
Ato ordinatório
10/03/2025, 10:42
Petição (Contra-razões)
25/02/2025, 06:30
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:34
Ato ordinatório
03/02/2025, 17:37
Publicação
03/02/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0805826-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Na Cabeza Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte ré para, querendo, em 15 dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
30/01/2025, 16:03
Petição (Apelação)
20/12/2024, 13:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 13:24
Ato ordinatório
10/12/2024, 14:31
Publicação
09/12/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0805826-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Na Cabeza Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
ANTE O EXPOSTO, rejeito os Embargos de Declaração interpostos, pelo não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se na íntegra a sentença proferida. Intime-se. Cumpra-se.
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:50
Ato ordinatório
05/12/2024, 13:44
Recebimento
04/12/2024, 16:52
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/12/2024, 16:51
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:48
Ato ordinatório
25/09/2024, 18:52
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 15:26
Petição (Contra-razões)
10/09/2024, 13:32
Publicação
02/09/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0805826-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Na Cabeza Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, §2°, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
02/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:49
Ato ordinatório
29/08/2024, 17:18
Recebimento
29/08/2024, 16:25
Mero expediente
29/08/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 13:45
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 12:00
Ato ordinatório
16/08/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 21:00
Petição (Embargos de declaração)
09/08/2024, 12:01
Publicação
07/08/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0805826-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Na Cabeza Ltda - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 321, parágrafo único e 330, inciso I e § 1º, inciso II e § 2º do CPC, INDEFIRO a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Custas pela parte autora, ficando sobrestado o pagamento, por deferir-lhe nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração de hipossuficiência de p. 24/25. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
07/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:49
Ato ordinatório
05/08/2024, 19:28
Recebimento
05/08/2024, 19:10
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 19:10
Ato ordinatório
05/08/2024, 19:10
Indeferimento da petição inicial
05/08/2024, 19:10
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 19:39
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 06:31
Publicação
10/07/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0805826-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Na Cabeza Ltda - Diante dos documentos anexados(pp. 24/25 e 113/149) defere-se a gratuidade da justiça. À parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento a fim de: a) juntar cópia dos contratos cuja revisão pretende, pois não é possível se revisar cláusulas que sequer sabe se existem, e o que foi efetivamente contratado; b) demonstrar qual o valor da taxa média de juros remuneratórios do Banco Central de cada contrato à época da contratação; c) cumprir o que dispõe o artigo 330, § 2º do CPC, discriminando na petição inicial quais cláusulas de cada contrato pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, pertinente a cada um deles. d) efetuar pedido certo, pois incabível revisão de forma genérica; e) esclarecer o valor atribuído à causa o qual deve corresponder à quantia controversa, retificando-o nos termos do artigo 292, II do CPC, levando em conta o benefício patrimonial perseguido nesta ação. Oportunamente, retornem os autos conclusos na fila de Medidas Urgentes.