Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - VISTOS etc. 1. Ciente da desnecessidade da expedição da certidão de objeto e pé. 2. - Ratifico a decisão anterior (fl.275) por seus próprios fundamentos. 3. - Indefiro o pedido de utilização do INFOJUD porquanto as informações em questão estão revestidas de sigilo, cuja quebra somente se justifica em situações excepcionalíssimas, mas jamais no interesse exclusivo do particular, a quem pertence o ônus de empreender as diligências necessárias à satisfação de seu crédito. (....) 4. - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é uma ferramenta que integra ordens judiciais e administrativas sobre a indisponibilidade de bens; e ao magistrado é permitido cadastrar, ativar e desativar usuários, realizar consultas, bem como aprovar ordem de indisponibilidade de bens. (...) Nestes termos, indefiro a pretensão de utilização desta ferramenta. 5. - Intimem-se. Cumpra-se decisão anterior. A seu tempo, retornem.