Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jose Dionizio Gonçalves -
Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.A -
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807882-76.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Os honorários foram incluídos na quitação. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na subconta judicial em favor da parte exequente, observando-se os dados indicados na f. 223. Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e arquive-se, com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se