Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Verifica-se que nos termos da petição de fls. 378-380, foram integralmente atendidos os pedidos de fls. 354/355. Dessa forma, não existindo mais providencias a serem adotadas nos presentes autos, determino o arquivamento do processo, observando-se as cautelas e anotações de praxe, se necessário. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 361: considerando o exposto pela parte, comunique-se com urgência o juízo referido, bem como intime-se o Banco referido a respeito da retirada do veículo do local. Os pedidos de f. 354-355 e f. 363-366 serão analisados após as respostas acima destacadas. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:52
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2025, 15:24
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 14:54
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:49
Recebimento
02/09/2025, 15:02
Mero expediente
02/09/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 17:07
Ato ordinatório
01/08/2025, 20:45
Publicação
01/08/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 21:15
Ato ordinatório
26/06/2025, 12:14
Publicação
19/06/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Olicindo de Lima Dourado -
Réu: Banco Pan S.A., DL Car - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da petição de f. 354-355.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Núrya Penha Malhada (OAB 18499/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Hugo Edward Lima Martins (OAB 23130/MS), Gabriel Santana de Brittes (OAB 26629/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804625-65.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:58
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:28
Decurso de Prazo
12/06/2025, 03:14
Ato ordinatório
03/06/2025, 22:05
Publicação
03/06/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Olicindo de Lima Dourado -
Réu: Banco Pan S.A., DL Car - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Núrya Penha Malhada (OAB 18499/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Gabriel Santana de Brittes (OAB 26629/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804625-65.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 10:27
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:36
Reativação
29/04/2025, 13:00
Reativação
29/04/2025, 13:00
Trânsito em julgado
29/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Olicindo de Lima Dourado Advogado: Gabriel Santana de Brittes (OAB: 26629/MS) Advogado: Hugo Edward Lima Martins (OAB: 23130/MS) Advogada: Nurya Penha Malhada (OAB: 18499/MS)
Apelado: DFDRSS Veículos EIRELI - ME Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA PRECLUSA - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA - ALEGADO VÍCIO MECÂNICO NO VEÍCULO ADQUIRIDO - NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS - PROPAGANDA ENGANOSA - NÃO VERIFICADA - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio dadialeticidadeexige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. 2. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. 3. Preliminar rejeitada. 4. É inadmissível nova discussão acerca da ilegitimidade passiva da ré, uma vez que é defeso discutir matéria já decidida, para a qual não foi manejado recurso em tempo oportuno. 5. Preliminar não conhecida. 6. Não pode o autor da ação esquivar-se de um mínimo de dever de produção de prova do quanto alegado, apesar de militar, a seu favor, a inversão do ônus da prova. 7. Conjunto probatório insuficiente para provar os fatos constitutivos do direito alegado. 8. Sentença mantida. 9. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804625-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Olicindo de Lima Dourado Advogado: Gabriel Santana de Brittes (OAB: 26629/MS) Advogado: Hugo Edward Lima Martins (OAB: 23130/MS) Advogada: Nurya Penha Malhada (OAB: 18499/MS)
Apelado: DFDRSS Veículos EIRELI - ME Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804625-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a):
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Olicindo de Lima Dourado Advogado: Gabriel Santana de Brittes (OAB: 26629/MS) Advogado: Hugo Edward Lima Martins (OAB: 23130/MS) Advogada: Nurya Penha Malhada (OAB: 18499/MS)
Apelado: DFDRSS Veículos EIRELI - ME Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804625-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:48
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2025, 14:48
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2025, 14:48
Ato ordinatório
12/03/2025, 10:12
Petição (Contra-razões)
28/02/2025, 11:50
Petição (Contra-razões)
26/02/2025, 15:02
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Olicindo de Lima Dourado -
Réu: Banco Pan S.A., DL Car -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Núrya Penha Malhada (OAB 18499/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Hugo Edward Lima Martins (OAB 23130/MS), Gabriel Santana de Brittes (OAB 26629/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804625-65.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - Verifica-se a apresentação de recurso de apelação preenche os requisitos do art. 1.010, do Código de Processo Civil, razão pela qual deverá ser intimado o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º). 2 - Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º). 3 - Após as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, do CPC, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, oportunidade em que será, pelo Relator, apreciado o pedido de suspensão de fl. 318. Cumpra-se.
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:09
Recebimento
23/01/2025, 13:52
Mero expediente
23/01/2025, 13:52
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 06:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:20
Ato ordinatório
05/12/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Olicindo de Lima Dourado -
Réu: Banco Pan S.A., DL Car - 3 - PROVIMENTO.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Núrya Penha Malhada (OAB 18499/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Gabriel Santana de Brittes (OAB 26629/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804625-65.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e DOU-LHES PROVIMENTO para consignar que o veículo deve ser devolvido ao autor, devendo o requerido autorizar que aquele compareça no local para retirada. Intime-se o autor informado que deve assim proceder. Mantenho, no mais, incólume a decisão em questão. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:38
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:40
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:01
Recebimento
27/11/2024, 16:55
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/11/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 13:13
Decurso de Prazo
20/08/2024, 13:12
Petição (Apelação)
05/08/2024, 23:05
Ato ordinatório
26/07/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Olicindo de Lima Dourado -
Réu: Banco Pan S.A., DL Car - Intimação da parte embargada para se manifestar sobre embargos de declaração
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Núrya Penha Malhada (OAB 18499/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Gabriel Santana de Brittes (OAB 26629/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804625-65.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 20:29
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
19/07/2024, 17:03
Petição (Embargos de declaração)
16/07/2024, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Olicindo de Lima Dourado -
Réu: Banco Pan S.A., DL Car - 3 - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Núrya Penha Malhada (OAB 18499/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Gabriel Santana de Brittes (OAB 26629/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804625-65.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR. A tutela de urgência fica revogada. I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa. II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º). Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. Campo Grande, data da assinatura digital.
15/07/2024, 00:00
Publicação
12/07/2024, 20:28
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:54
Ato ordinatório
11/07/2024, 19:21
Recebimento
02/07/2024, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 15:18
Ato ordinatório
02/07/2024, 15:18
Procedência
02/07/2024, 14:07
Ato ordinatório
08/04/2024, 21:50
Apensamento
08/04/2024, 21:50
Conclusão (para julgamento)
22/03/2024, 09:45
Petição (Alegações finais)
20/03/2024, 13:46
Petição (Alegações finais)
04/03/2024, 14:48
Petição (Alegações finais)
29/02/2024, 10:52
Ato ordinatório
07/02/2024, 06:59
Publicação
06/02/2024, 20:53
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:52
Ato ordinatório
05/02/2024, 10:14
Recebimento
30/01/2024, 15:01
Mero expediente
30/01/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 12:29
Decurso de Prazo
19/09/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 19:15
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:02
Publicação
09/08/2023, 20:50
Ato ordinatório
09/08/2023, 07:57
Ato ordinatório
08/08/2023, 13:15
Documento (Informações)
08/08/2023, 13:14
Ato ordinatório
08/08/2023, 12:39
Ato ordinatório
08/08/2023, 12:38
Recebimento
11/07/2023, 15:44
Outras Decisões
10/07/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 18:03
Petição (Renúncia de mandato)
28/02/2023, 10:05
Ato ordinatório
03/01/2023, 03:28
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 16:13
Decurso de Prazo
19/10/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 18:10
Ato ordinatório
25/09/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 09:52
Publicação
12/09/2022, 20:26
Ato ordinatório
12/09/2022, 07:36
Ato ordinatório
09/09/2022, 09:59
Recebimento
08/09/2022, 17:12
Outras Decisões
08/09/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 18:35
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 12:37
Petição (Alegações finais)
19/07/2022, 11:10
Decurso de Prazo
14/07/2022, 02:08
Ato ordinatório
06/07/2022, 11:00
Publicação
05/07/2022, 20:31
Ato ordinatório
05/07/2022, 07:43
Ato ordinatório
04/07/2022, 13:11
Petição (Embargos de declaração)
04/07/2022, 09:20
Ato ordinatório
01/07/2022, 19:54
Publicação
24/06/2022, 20:47
Ato ordinatório
24/06/2022, 07:40
Ato ordinatório
23/06/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 17:55
Recebimento
22/06/2022, 17:31
Mero expediente
22/06/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 19:28
Ato ordinatório
21/06/2022, 18:58
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 19:00
Ato ordinatório
10/06/2022, 16:54
Documento (Ofício)
10/06/2022, 16:53
Publicação
09/06/2022, 20:32
Ato ordinatório
09/06/2022, 07:37
Ato ordinatório
08/06/2022, 19:44
Petição (Replica)
08/06/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 15:31
Publicação
17/05/2022, 20:27
Ato ordinatório
17/05/2022, 07:39
Ato ordinatório
16/05/2022, 16:37
Petição (Contestação)
11/05/2022, 17:36
Ato ordinatório
26/04/2022, 19:28
Ato ordinatório
25/04/2022, 16:24
Documento (Certidão)
25/04/2022, 16:24
Documento (Mandado)
25/04/2022, 16:23
Ato ordinatório
25/04/2022, 16:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/04/2022, 17:23
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/04/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 10:00
Petição (Contestação)
19/04/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 17:50
Ato ordinatório
11/04/2022, 16:48
Ato ordinatório
24/03/2022, 15:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2022, 11:53
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 11:45
Publicação
15/02/2022, 20:21
Ato ordinatório
15/02/2022, 07:42
Ato ordinatório
14/02/2022, 18:02
Ato ordinatório
14/02/2022, 18:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2022, 18:01
Ato ordinatório
14/02/2022, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2022, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2022, 14:05
Expedição de documento (Carta)
14/02/2022, 14:05
Ato ordinatório
14/02/2022, 13:48
Ato ordinatório
14/02/2022, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2022, 13:37
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
14/02/2022, 13:37
Recebimento
14/02/2022, 10:46
Liminar
14/02/2022, 10:46
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 08:23
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)