Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/09/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 16:58
Ato ordinatório
10/09/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:19
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:23
Publicação
02/09/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:05
Ato ordinatório
01/09/2025, 06:33
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 18:09
Ato ordinatório
29/08/2025, 18:09
Recebimento
29/08/2025, 18:09
Outras Decisões
29/08/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 18:19
Custas
23/06/2025, 09:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2025, 08:06
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:46
Custas
05/06/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:56
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:31
Publicação
30/05/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0807561-66.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Lurdes Inacio - Exectdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 362/365.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:53
Publicação
26/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0807561-66.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Lurdes Inacio - Exectdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ciência a parte exequente da juntada do ofício de f. 350/356.
26/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/05/2025, 04:05
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:33
Documento (Ofício)
20/05/2025, 10:05
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:22
Publicação
16/05/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0807561-66.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Lurdes Inacio - Exectdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Despacho f. 345. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1054809.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:41
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 14:07
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:07
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/05/2025, 14:05
Recebimento
13/05/2025, 18:26
Mero expediente
13/05/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 22:06
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2025, 01:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/05/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Lurdes Inacio -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0807561-66.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:26
Publicação
01/05/2025, 00:17
Ato ordinatório
30/04/2025, 10:01
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
30/04/2025, 03:33
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 03:32
Custas
30/04/2025, 03:28
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 03:27
Ato ordinatório
30/04/2025, 03:27
Recebimento
29/04/2025, 13:38
Mero expediente
29/04/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 17:25
Reativação
25/04/2025, 12:50
Reativação
25/04/2025, 12:49
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria de Lurdes Inácio Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Apelada: Maria de Lurdes Inácio Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS RECURSO DA AUTORA E DO REQUERIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVIDA NA FORMA DOBRADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO CONFIGURADO - EXISTÊNCIA DE DESCONTOS EM VALOR MÓDICO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO COLEGIADO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A cobrança indevida de valores por meio de desconto em benefício previdenciário gera enriquecimento ilícito, devendo, portanto, a requerida restituir, em dobro, o consumidor. II - Na espécie, verifica-se que ocorreram apenas três débitos indevidos de R$ 75,07 (setenta e cinco reais e sete centavos) cada, no benefício previdenciário da parte autora, o que, por si, não demonstra a ocorrência de danos morais. III - Com o parcial provimento do recurso da parte requerida, mostra-se necessária a readequaçãodosônus sucumbenciais, a fim de atender à razoabilidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807561-66.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Lurdes Inácio Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Apelada: Maria de Lurdes Inácio Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807561-66.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:14
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 16:14
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 16:14
Ato ordinatório
07/02/2025, 11:04
Petição (Contra-razões)
04/02/2025, 18:11
Ato ordinatório
13/01/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 09:50
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Lurdes Inacio -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação - fls. 252/263, 264/277.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0807561-66.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:48
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:46
Petição (Apelação)
11/12/2024, 15:16
Petição (Apelação)
11/12/2024, 08:21
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria de Lurdes Inacio -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sentença de fls. 245/248. "(...)
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0807561-66.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "Contribuição Sindnapi" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a parte requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:57
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:59
Recebimento
29/11/2024, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 17:27
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:27
Conclusão (para julgamento)
09/09/2024, 13:57
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 12:58
Decurso de Prazo
07/09/2024, 03:02
Ato ordinatório
16/08/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Lurdes Inacio -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pela parte autora (fls. 212/241).
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0807561-66.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 21:05
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
14/08/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 11:20
Ato ordinatório
09/08/2024, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Maria de Lurdes Inacio -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Despacho de fls. 208. "Vistos etc.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0807561-66.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro o prazo retro. Intimem-se."
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:08
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
08/08/2024, 03:25
Recebimento
07/08/2024, 14:51
Mero expediente
07/08/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:16
Ato ordinatório
12/07/2024, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Maria de Lurdes Inacio -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Decisão de fls. 205. "Vistos etc. Afasto também a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos. Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV). No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a ocorrência de fraude/venda casada de empréstimo consignado com filiação que deu origem aos descontos retratados na inicial. Para tanto,
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0807561-66.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental. Apesar de escorreita a incidência do CDC no caso em apreço, deixo de determinar a inversão do ônus da prova, pois à luz do ponto controvertido fixado, ensejaria a produção de prova negativa pela requerida. Ademais, cabe à parte autora a comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Por isso, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de empréstimo consignado firmado no mesmo dia da assinatura do termo de filiação (fl. 55), tendo em vista a afirmação de contratação diversa naquela oportunidade (fls. 180/181). Com a juntada, manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se."
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:56
Ato ordinatório
11/07/2024, 03:56
Recebimento
10/07/2024, 17:58
Outras Decisões
10/07/2024, 17:58
Conclusão (para julgamento)
21/05/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 22:36
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 10:40
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:45
Publicação
26/04/2024, 20:49
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
25/04/2024, 10:53
Recebimento
24/04/2024, 18:17
Mero expediente
24/04/2024, 18:17
Conclusão (para julgamento)
21/02/2024, 14:34
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 14:44
Ato ordinatório
15/02/2024, 12:55
Petição (Replica)
14/02/2024, 16:38
Ato ordinatório
23/01/2024, 16:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2024, 14:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/01/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 10:35
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 16:37
Ato ordinatório
12/01/2024, 12:56
Publicação
11/01/2024, 20:35
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
10/01/2024, 15:56
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:35
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:38
Petição (Contestação)
06/12/2023, 09:08
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/10/2023, 03:20
Ato ordinatório
20/10/2023, 03:20
Publicação
18/10/2023, 20:43
Ato ordinatório
18/10/2023, 07:47
Ato ordinatório
17/10/2023, 15:41
Expedição de documento (Carta)
17/10/2023, 15:40
Ato ordinatório
17/10/2023, 14:40
Ato ordinatório
17/10/2023, 14:05
Ato ordinatório
17/10/2023, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 12:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))