Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Miquele Figueredo Fonseca -
Réu: Ipanema Credito e Cobranca S/c Ltda - Com a afetação dos Recursos Especiais nº 2092190/SP, nº 2121593/SP e nº 2122017/SP, por decisão do e. Superior Tribunal de Justiça, datada de 11/junho/2024, ao rito dos recursos repetitivos, determinou-se a suspensão dos processos pendentes que tramitam no território nacional e versem sobre a possibilidade da dívida prescrita ser ou não exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (Tema nº 1264 do STJ). É a hipótese fática versada nestes autos, de modo que, em cumprimento ais termos daquela r. Decisão, aguardem os autos, em cartório, pelo julgamento definitivo daquele recurso ou até que sobrevenha decisão em sentido contrário. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0808784-14.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -