Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, para manifestar-se no prazo de 5 dias.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 09:03
Ato ordinatório
23/04/2026, 09:02
Trânsito em julgado
16/04/2026, 10:25
Reativação
10/04/2026, 13:16
Reativação
10/04/2026, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Regina Chimenes Teixeira da Rosa Advogado: César Alexander Yoyi Echeverria (OAB: 21663/MS)
Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS)
Recorrido: Regina Chimenes Teixeira da Rosa Advogado: César Alexander Yoyi Echeverria (OAB: 21663/MS)
Recorrido: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS)
Recorrido: Zenaide Aparecida Flores Tenorio Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS)
Recorrido: Fundo Municipal de Assitencia Social Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805261-06.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Regina Chimenes Teixeira da Rosa Advogado: César Alexander Yoyi Echeverria (OAB: 21663/MS)
Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS)
Recorrido: Regina Chimenes Teixeira da Rosa Advogado: César Alexander Yoyi Echeverria (OAB: 21663/MS)
Recorrido: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS)
Recorrido: Zenaide Aparecida Flores Tenorio Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS)
Recorrido: Fundo Municipal de Assitencia Social Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805261-06.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Regina Chimenes Teixeira da Rosa Advogado: César Alexander Yoyi Echeverria (OAB: 21663/MS)
Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS)
Recorrido: Regina Chimenes Teixeira da Rosa Advogado: César Alexander Yoyi Echeverria (OAB: 21663/MS)
Recorrido: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS)
Recorrido: Zenaide Aparecida Flores Tenorio Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS)
Recorrido: Fundo Municipal de Assitencia Social Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805261-06.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Regina Chimenes Teixeira da Rosa Advogado: César Alexander Yoyi Echeverria (OAB: 21663/MS)
Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS)
Recorrido: Regina Chimenes Teixeira da Rosa Advogado: César Alexander Yoyi Echeverria (OAB: 21663/MS)
Recorrido: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS)
Recorrido: Zenaide Aparecida Flores Tenorio Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS)
Recorrido: Fundo Municipal de Assitencia Social Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805261-06.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 10:41
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2025, 10:40
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2025, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 17:17
Ato ordinatório
30/10/2025, 11:14
Publicação
30/10/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO: "Trata-se de interposição de recurso inominado. Consoante dispõe o Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)". O art. 1.010 do CPC, relativo a apelação interposta em juízo de primeiro grau, em seu § 3° apresenta a seguinte redação: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Nesse sentido, também dispõe o Enunciado 474 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade". Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para processar e julgar o recurso apresentado."
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 09:37
Ato ordinatório
29/10/2025, 08:57
Recebimento
25/10/2025, 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
25/10/2025, 19:09
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 12:30
Ato ordinatório
13/10/2025, 18:10
Petição (Recurso inominado)
13/10/2025, 12:28
Ato ordinatório
07/10/2025, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 09:29
Publicação
19/09/2025, 05:38
Recebimento
17/09/2025, 19:09
Ato ordinatório
17/09/2025, 08:14
Ato ordinatório
17/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
17/09/2025, 07:28
Recebimento
15/09/2025, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 17:29
Ato ordinatório
15/09/2025, 17:29
Recebimento
15/09/2025, 17:29
Decisão
15/09/2025, 17:29
Conclusão (para julgamento)
12/09/2025, 16:31
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 09:32
Recebimento
23/08/2025, 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
23/08/2025, 19:37
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 11:02
Petição (Embargos de declaração)
06/08/2025, 09:56
Petição (Apelação)
22/07/2025, 17:31
Publicação
17/07/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 12:54
Ato ordinatório
16/07/2025, 12:52
Ato ordinatório
16/07/2025, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 18:22
Ato ordinatório
14/07/2025, 18:22
Recebimento
14/07/2025, 18:22
Decisão
14/07/2025, 18:22
Conclusão (para julgamento)
04/07/2025, 19:44
Remessa (outros motivos)
01/07/2025, 16:59
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
01/07/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 01:33
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:05
Publicação
21/05/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: César Alexander Yoyi Echeverria (OAB 21663/MS) Processo 0805261-06.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regina Chimenes Teixeira da Rosa - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se conduzirá as testemunhas à audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 455, caput, do CPC - Art. 455: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 13:28
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 16:46
de Conciliação (designada; Juiz(a) leigo(a))
09/05/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:09
Petição (Contestação)
25/03/2025, 12:08
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:00
Publicação
25/03/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: César Alexander Yoyi Echeverria (OAB 21663/MS) Processo 0805261-06.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regina Chimenes Teixeira da Rosa - Intime-se a parte autora para, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:16
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 07:15
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 11:09
Expedição de documento (Carta)
22/01/2025, 10:03
Ato ordinatório
22/01/2025, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 10:02
Recebimento
21/01/2025, 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
21/01/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 08:55
Recebimento
17/01/2025, 17:55
Emenda a inicial
17/01/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:18
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:40
Ato ordinatório
19/11/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Regina Chimenes Teixeira da Rosa -
Intimação - ADV: César Alexander Yoyi Echeverria (OAB 21663/MS) Processo 0805261-06.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intime-se a autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, a fim de retificar o polo passivo, nos seguintes termos: a) para se adequar ao Tema 940 de Repercussão Geral do STF e b) considerando que o Fundo de Assistência Social é instrumento de arrecadação de recusos, não é órgão, não é dotado de personalidade jurídica própria, de modo que não se confunde com o conceito de Fazenda Publica ou Ente Federativo.