Execução de Título ExtrajudicialCausas Supervenientes à SentençaExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/08/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
AISSAR MURAD JUNIOR
CPF
Reu
REJANE EDY DE ARAúJO BARCELOS - ME
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA
OAB/MS 9070·CPF·Representa: Autor
MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA
OAB/MS 9070·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
08/04/2025, 09:31
Trânsito em julgado
08/04/2025, 09:31
Publicação
19/03/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070MS /) Processo 0013071-15.2007.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Aissar Murad Junior, Rejane Edy de Araújo Barcelos - ME - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Banco Bradesco S/A, Aissar Murad Junior e Rejane Edy de Araújo Barcelos - ME para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários conforme acordo. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora, restrição ou anotação em cadastro de proteção ao crédito. Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença. Arquivem-se. P.R.I.