Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante do improvimento do recurso de agravo de instrumento, expeça-se mandado de avaliação do imóvel de matrícula nº 26.579, nos termos da decisão de fl. 116-118. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. *EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária; caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.