Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800462-33.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilza Lopes - Exectdo: Banco Bradesco S/A - A parte exequente é credora do valor de R$ 6.922,46. Assim, expeça-se alvará nos exatos termos da sentença de fl. 314, observando o valor de titularidade do advogado e parte (fl. 320-321). Quanto ao saldo residual, intime-se o executado para informar os dados bancários para que seja possível a devolução. Com a apresentação dos dados, expeça-se alvará e arquive o processo. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:40
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
18/03/2025, 05:07
Ato ordinatório
18/03/2025, 05:06
Recebimento
13/02/2025, 13:58
Mero expediente
13/02/2025, 13:58
Conclusão (para despacho)
08/02/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:33
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:05
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800462-33.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilza Lopes - Exectdo: Banco Bradesco S/A - As partes para manifestarem-se sobre a certidão de f. 328 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo que de direito.
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:30
Ato ordinatório
14/01/2025, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 15:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 14:57
Ato ordinatório
10/01/2025, 16:48
Ato ordinatório
08/01/2025, 20:06
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 09:30
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:03
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:32
Trânsito em julgado
06/12/2024, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800462-33.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilza Lopes - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado nos autos, bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 526 e 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. No mais, em cumprimento ao art. 409, §1º, do Código de Normas do E. TJMS, o levantamento de valores, será diretamente em nome do credor, com a ressalva quanto aos honorários de sucumbência e contratuais. Assim: 1) Intime-se o advogado constituído para que junte aos autos o contrato de prestação de serviços; 2) Delimite o valor correspondente a sua cota parte (honorários contratuais e de sucumbência) e cota do exequente, bem como informe os dados bancários do exequente; 3) Após, expeça-se alvarás de transferência autônomos para o levantamento do valor referente ao principal, honorários advocatícios de sucumbência e honorários contratuais. Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:02
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:31
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:28
Recebimento
03/12/2024, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 18:03
Ato ordinatório
03/12/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 08:31
Ato ordinatório
01/11/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800462-33.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilza Lopes - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca da comprovação de pagamento apresentada nos autos.
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 20:03
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 14:31
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:26
Ato ordinatório
15/10/2024, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800462-33.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilza Lopes - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte executada para manifestar sobre o saldo residual apontado pela parte exequente.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
10/10/2024, 18:49
Recebimento
07/10/2024, 12:42
Mero expediente
07/10/2024, 12:42
Conclusão (para despacho)
28/09/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800462-33.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilza Lopes - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Rejeito o pedido de determinação de realização de cálculo judicial, pois não há qualquer apontamento de irregularidades e fundamentação a ponto de afastar os cálculos da exequente. Intime-se a parte exequente para que apresente a planilha do valor residual e promova o andamento do feito. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
18/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 21:36
Publicação
17/09/2024, 20:02
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:31
Ato ordinatório
16/09/2024, 19:43
Recebimento
16/09/2024, 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 22:31
Publicação
17/06/2024, 20:01
Ato ordinatório
13/06/2024, 07:30
Ato ordinatório
12/06/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:09
Publicação
20/05/2024, 20:02
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:31
Ato ordinatório
17/05/2024, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 12:11
Ato ordinatório
17/05/2024, 12:11
Recebimento
20/03/2024, 15:07
Mero expediente
20/03/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 17:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/03/2024, 17:01
Publicação
11/03/2024, 20:01
Ato ordinatório
11/03/2024, 07:30
Ato ordinatório
08/03/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:01
Publicação
15/02/2024, 20:02
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:31
Ato ordinatório
09/02/2024, 16:41
Recebimento
09/01/2024, 13:09
Mero expediente
09/01/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 17:02
Ato ordinatório
02/11/2023, 12:37
Publicação
30/10/2023, 20:02
Ato ordinatório
30/10/2023, 07:31
Ato ordinatório
28/10/2023, 10:30
Recebimento
26/10/2023, 17:11
Mero expediente
26/10/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 19:40
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 13:31
Ato ordinatório
11/10/2023, 21:35
Publicação
05/10/2023, 20:01
Ato ordinatório
05/10/2023, 07:30
Ato ordinatório
04/10/2023, 13:47
Decurso de Prazo
23/09/2023, 01:02
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/09/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 14:01
Ato ordinatório
14/09/2023, 17:50
Publicação
28/08/2023, 20:01
Ato ordinatório
28/08/2023, 07:30
Ato ordinatório
25/08/2023, 12:43
Recebimento
24/08/2023, 13:56
Mero expediente
24/08/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 14:04
Recebimento
05/07/2023, 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
05/07/2023, 17:26
Custas
24/06/2023, 07:06
Custas
24/06/2023, 07:05
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 12:30
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:04
Ato ordinatório
29/05/2023, 17:59
Publicação
26/05/2023, 20:01
Publicação
26/05/2023, 20:00
Ato ordinatório
26/05/2023, 10:00
Ato ordinatório
26/05/2023, 07:30
Custas
25/05/2023, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2023, 17:34
Ato ordinatório
25/05/2023, 17:34
Ato ordinatório
25/05/2023, 17:33
Reativação
03/05/2023, 13:54
Reativação
03/05/2023, 13:54
Trânsito em julgado
02/05/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Nilza Lopes Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Nilza Lopes Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - DANOS MORAIS - DEVIDOS - FIXAÇÃO EM VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - APELO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - APELO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade, porquanto possível extrair os motivos do inconformismo do apelante, bem como o pedido de nova decisão. Sendo inexistente a relação jurídica e, por conseguinte, indevidos os descontos, restam demonstrados os requisitos para configuração do dano moral, bem como nulo o negócio jurídico. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento à realidade dos fatos e às peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800462-33.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões, negaram provimento ao apelo da parte requerida e deram parcial provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Relator..
05/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nilza Lopes Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Nilza Lopes Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800462-33.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues