ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL HENRIQUE WEGNER
OAB/MS 28506·CPF·Representa: Autor
RENATO GASS
OAB/MS 26481·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
RAFAEL HENRIQUE WEGNER
OAB/MS 28506·CPF·Representa: Réu
RENATO GASS
OAB/MS 26481·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
01/10/2025, 08:57
Trânsito em julgado
01/10/2025, 08:56
Publicação
25/09/2025, 04:41
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:30
Ato ordinatório
23/09/2025, 15:20
Ato ordinatório
19/09/2025, 18:26
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 14:24
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:15
Ato ordinatório
09/09/2025, 15:33
Ato ordinatório
26/08/2025, 13:38
Ato ordinatório
22/08/2025, 18:05
Publicação
22/08/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 124 bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte autora, o qual deverá ser expedido na pessoa de seu advogado, nos termos informados à fl. 128, desde que devidamente constituído nos autos e com poderes específicos para tal ato. Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 124 bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte autora, o qual deverá ser expedido na pessoa de seu advogado, nos termos informados à fl. 128, desde que devidamente constituído nos autos e com poderes específicos para tal ato. Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:31
Ato ordinatório
21/08/2025, 06:09
Ato ordinatório
21/08/2025, 06:08
Recebimento
04/08/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 14:45
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/08/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 10:31
Conclusão (para julgamento)
29/07/2025, 09:52
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:06
Ato ordinatório
01/07/2025, 15:56
Publicação
01/07/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 07:31
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 11:02
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:01
Publicação
04/06/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Gass (OAB 26481/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Rafael Henrique Wegner (OAB 28506/MS) Processo 0800844-55.2024.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Darci Terlan - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Evolua-se a classe processual para o cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica. Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:30
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 07:38
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:38
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/05/2025, 17:12
Custas
21/05/2025, 07:07
Custas
21/05/2025, 07:07
Publicação
14/05/2025, 00:15
Recebimento
13/05/2025, 14:27
Mero expediente
13/05/2025, 14:27
Ato ordinatório
13/05/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 18:20
Custas
12/05/2025, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 17:10
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:01
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:58
Publicação
19/03/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jose Darci Terlan -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes do retorno dos autos da Instância Superiro, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos requerendo que de direito.
Intimação - ADV: Renato Gass (OAB 26481/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Rafael Henrique Wegner (OAB 28506/MS) Processo 0800844-55.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
17/03/2025, 18:13
Trânsito em julgado
26/02/2025, 23:00
Reativação
26/02/2025, 13:16
Reativação
26/02/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Jose Darci Terlan Advogado: Renato Gass (OAB: 26481/MS) Advogado: Rafael Henrique Wegner (OAB: 28506/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PAGAMENTO INDEVIDO DE GUIA EM NOME DE TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO - NÃO COMPROVAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR, BEM COMO AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. O recurso da apelante é dialético, pois seus argumentos são suficientes para atacar os fundamentos da sentença. A hipótese não configura dano moral, pois embora tenha ocorrido falha na prestação do serviço, não houve registro nos cadastros de proteção ao crédito em nome do autor, tampouco cobrança judicial ou protesto em cartório, sendo certo que sequer houve suspensão dos serviços. Em outras palavras, o alegado prejuízo extrapatrimonial decorrente do pagamento indevida em nome de terceiro deve ser demonstrado através de prova contundente do abalo psíquico ou do constrangimento ilegal que possa causar abalo na imagem e honra da pessoa no meio social, o que não ocorreu no presente caso. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800844-55.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Jose Darci Terlan Advogado: Renato Gass (OAB: 26481/MS) Advogado: Rafael Henrique Wegner (OAB: 28506/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PAGAMENTO INDEVIDO DE GUIA EM NOME DE TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO - NÃO COMPROVAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR, BEM COMO AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. O recurso da apelante é dialético, pois seus argumentos são suficientes para atacar os fundamentos da sentença. A hipótese não configura dano moral, pois embora tenha ocorrido falha na prestação do serviço, não houve registro nos cadastros de proteção ao crédito em nome do autor, tampouco cobrança judicial ou protesto em cartório, sendo certo que sequer houve suspensão dos serviços. Em outras palavras, o alegado prejuízo extrapatrimonial decorrente do pagamento indevida em nome de terceiro deve ser demonstrado através de prova contundente do abalo psíquico ou do constrangimento ilegal que possa causar abalo na imagem e honra da pessoa no meio social, o que não ocorreu no presente caso. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800844-55.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jose Darci Terlan Advogado: Renato Gass (OAB: 26481/MS) Advogado: Rafael Henrique Wegner (OAB: 28506/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800844-55.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a):
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jose Darci Terlan Advogado: Renato Gass (OAB: 26481/MS) Advogado: Rafael Henrique Wegner (OAB: 28506/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800844-55.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 15:42
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 15:42
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 15:42
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:41
Petição (Contra-razões)
19/12/2024, 09:30
Ato ordinatório
02/12/2024, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jose Darci Terlan -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Renato Gass (OAB 26481/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Rafael Henrique Wegner (OAB 28506/MS) Processo 0800844-55.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
27/11/2024, 20:02
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:31
Ato ordinatório
26/11/2024, 15:08
Petição (Apelação)
01/11/2024, 14:01
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jose Darci Terlan -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Isso posto, com fulcro no Art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados por José Darci Terlan em face de Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A para condená-la ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 629,76 (seiscentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), com juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo IGPM, à partir do desembolso (18/02/2022 – fls. 8-15). Condeno a demandada ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, pagas as custas ou inscrito em dívida ativa, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Intimação - ADV: Renato Gass (OAB 26481/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Rafael Henrique Wegner (OAB 28506/MS) Processo 0800844-55.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
22/10/2024, 16:02
Recebimento
17/10/2024, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 12:18
Ato ordinatório
17/10/2024, 12:18
Procedência
17/10/2024, 12:18
Conclusão (para julgamento)
06/08/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jose Darci Terlan -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ficam as partes intimadas para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide.
Intimação - ADV: Renato Gass (OAB 26481/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Rafael Henrique Wegner (OAB 28506/MS) Processo 0800844-55.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
19/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 20:01
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:30
Ato ordinatório
17/07/2024, 15:08
Petição (Replica)
11/07/2024, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jose Darci Terlan -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada.
Intimação - ADV: Renato Gass (OAB 26481/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Rafael Henrique Wegner (OAB 28506/MS) Processo 0800844-55.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -