Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a finalidade de conferir efetividade à execução e a possibilidade de requisição de informações a terceiros indicados pela parte exequente, nos termos do art. 772, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, DEFIRO a diligência requerida. Determino a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que promova a circularização da presente ordem às entidades supervisionadas, a fim de que informem a este juízo a existência de contratos em nome do executado, relacionados a seguros, previdência complementar aberta e títulos de capitalização, com indicação, se existentes, de: (i) entidade responsável; (ii) número do contrato/proposta; (iii) situação do vínculo (vigente/resgatável); e (iv) valores eventualmente disponíveis ou a receber, com as observações pertinentes (carência, possibilidade de resgate, etc.). As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, pelos canais oficiais informados no próprio ofício, com referência ao número do processo. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.