Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando a prova da propriedade e a indicação precisa das frações ideais, defiro o pedido de penhora por termo nos autos, nos moldes do art. 845, §1º, do CPC, sobre a cota-parte de 20% (vinte por cento) de cada um dos imóveis matriculados sob os nºs 11.434, 5.662 e 2.476, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai-MS. Lavre-se o respectivo Termo de Penhora. Após, nos termos do art. 841, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não tenha patrono constituído), acerca da penhora e para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Servirá a cópia desta decisão, acompanhada do termo de penhora, como mandado para fins de averbação junto à matrícula dos imóveis, cabendo à parte exequente providenciar o registro para fins de publicidade e eficácia perante terceiros (art. 844, CPC), comprovando no processo. Fica, desde já, investido como depositário judicial aquele em nome de quem estiver registrado o imóvel, devendo, em vista disso, ser ele intimado do múnus público para o qual foi nomeado. O credor deverá providenciar a intimação de eventual cônjuge e de todos os credores hipotecários e com penhoras registradas na matrícula, art.799 do CPC, se houver. Por fim, nos termos do art. 872, do CPC, expeça-se carta precatória para avaliação do imóveis constritos, sobre a qual poderão se manifestar as partes, querendo, no prazo comum de dez (10) dias, contados da juntada aos autos do respectivo laudo. Quanto ao pedido de penhora de créditos, verifico que a Exequente demonstrou a existência de processos em fase de cumprimento de sentença em que a Executada figura como credora. Assim, com fulcro no art. 860 do CPC, defiro a penhora no rosto dos autos dos seguintes processos que tramitam perante a 2ª Vara Cível desta Comarca: Processo nº 0802749-47.2014.8.12.0004; Processo nº 0802149-26.2014.8.12.0004 Providencie-se à averbação da penhora no rosto dos referidos autos até o limite do débito ora exequendo (R$ 645.259,67, posição em 04/02/2026), informando que eventuais valores disponíveis deverão ser colocados à disposição deste Juízo. Intimem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.