Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Enzo Gruber Morel em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. É o relatório. Decido. Considerando a informação de que houve a satisfação do débito, o processo deverá ser extinto.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, hei por bem extinguir a presente execução. Expeça-se alvará na forma almejada. Certifique-se o imediato trânsito em julgado ante a preclusão lógica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada acerca da expedição dos alvarás.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada acerca do pgamento do ROPV, caso queira, que conste nos alvarás os dados bancários, peticionar informando.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s) autora(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), sobre a expedição do(s) ROPV/Precatório(s) juntado(s) no(s) autos.
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Intimação
Intimação - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s) autora(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), sobre a expedição do(s) ROPV/Precatório(s) juntado(s) no(s) autos.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:38
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:38
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 21:04
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:05
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 13:33
Ato ordinatório
30/10/2025, 13:30
Recebimento
02/10/2025, 16:33
Mero expediente
02/10/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 15:39
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/09/2025, 10:01
Documento (Informações)
11/09/2025, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 03:10
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2025, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 15:13
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:58
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 09:58
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:32
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:44
Recebimento
28/07/2025, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 15:28
Ato ordinatório
28/07/2025, 15:28
Conclusão (para julgamento)
28/07/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:05
Recebimento
22/07/2025, 15:08
Mero expediente
22/07/2025, 15:07
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 18:58
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 15:28
Ato ordinatório
08/07/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 18:58
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:43
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:12
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:09
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 10:03
Ato ordinatório
12/06/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 20:11
Ato ordinatório
04/06/2025, 13:43
Ato ordinatório
04/06/2025, 13:43
Expedição de documento (Carta)
03/06/2025, 15:53
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:38
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:30
Publicação
27/05/2025, 04:45
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:32
Ato ordinatório
23/05/2025, 10:50
Recebimento
12/05/2025, 21:26
Mero expediente
12/05/2025, 21:26
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:04
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 13:34
Documento (Certidão)
03/04/2025, 17:38
Documento (Mandado)
03/04/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 00:10
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2025, 13:49
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:09
Publicação
19/03/2025, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Enzo Gruber Morel - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), sobre a designação da perícia para o dia 09/04/2025, às 10h20 conforme fls. 178/180”
Intimação - ADV: Larissa Bercó Barbosa (OAB 21633/MS), Rairan França Malaquias (OAB 24119/MS), Marianna de Lima Barbosa (OAB 28427/MS) Processo 0801518-27.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:13
Entrega em carga/vista
17/03/2025, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:10
Ato ordinatório
17/03/2025, 14:07
Ato ordinatório
17/03/2025, 14:06
Ato ordinatório
11/03/2025, 18:34
Ato ordinatório
11/03/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
02/03/2025, 17:01
Expedição de documento (Carta)
28/02/2025, 13:12
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:53
Recebimento
07/02/2025, 19:20
Mero expediente
07/02/2025, 19:20
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 15:03
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:01
Expedição de documento (Carta)
04/02/2025, 12:44
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:32
Recebimento
31/01/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 16:46
Petição (Replica)
20/01/2025, 16:24
Remessa (outros motivos)
17/01/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Enzo Gruber Morel -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados.
Intimação - ADV: Larissa Bercó Barbosa (OAB 21633/MS), Rairan França Malaquias (OAB 24119/MS), Marianna de Lima Barbosa (OAB 28427/MS) Processo 0801518-27.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:04
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:32
Ato ordinatório
14/01/2025, 06:53
Petição (Contestação)
23/12/2024, 17:31
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Enzo Gruber Morel -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: I –
Intimação - ADV: Larissa Bercó Barbosa (OAB 21633/MS), Rairan França Malaquias (OAB 24119/MS), Marianna de Lima Barbosa (OAB 28427/MS) Processo 0801518-27.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Recebo a petição inicial. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, forte na alegação de pobreza. II – Da tutela antecipada: A antecipação de tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do NCPC). No caso em comento, é necessária dilação probatória com a realização de perícia médica e estudo social, a fim de se comprovar o direito sustentado pela parte autora, o que obsta a concessão de tutela antecipada neste momento processual, até porque não se tem notícia da conclusão da perícia médica realizada pelo INSS, o que afasta a probabilidade do direito invocado pela autora. Assim, afigura-se recomendável o contraditório e a dilação probatória. Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada. III – Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único); IV - Cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (NCPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais; V – Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias; VI - Desde logo defiro a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio perito judicial a Dra. IVONE LIMA MARTOS, médica, CRM/MS nº 4897, e-mail: [email protected], devidamente credenciada junto à Corregedoria-Geral de Justiça/MS, independentemente de compromisso (NCPC, art. 466), a qual deverá ser intimada para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias; Arbitro seus honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com fundamento no artigo 28, da Resolução nº 305/2014, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, o que faço atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado. Com a entrega do laudo, requisite-se os honorários periciais; VII - Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos no prazo de quinze dias. VIII - Nos termos do Decreto Nº 6.214/07, art. 4º,§ 1º, o perito deverá responder às seguintes perguntas do juízo: 1- O periciado apresenta algum tipo de deficiência? Em caso positivo, especifique se a deficiência decorre de impedimento funcional de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. 2- Em se tratando de menor de 16 (dezesseis) anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva, auditiva, visual, mental ou múltipla, por período estimado de mais de 2 (dois) anos? Em caso positivo, especifique as limitações. 3. A deficiência avaliada causa restrição na participação social e no desempenho de atividades inerentes à faixa etária do examinado (art. 4º,§ 1º, Decreto 6.214/07)? Explique. 4. O examinado necessita de ajuda de terceiros ou de instrumentos facilitadores (andador, cadeira de rodas, muletas e outros) para realizar atividades de comunicação/socialização, de vida doméstica, de mobilidade e/ou de cuidados pessoais? Explique. IX - Realize-se o estudo social, no prazo de 15 (quinze) dias; X – Dê-se vista ao Ministério Público Estadual, haja vista a existência de interesse de incapaz (NCPC, Art. 178, II). I-se. Cumpra-se.
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 20:05
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 10:06
Expedição de documento (Carta)
06/12/2024, 08:46
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:44
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 08:42
Remessa (outros motivos)
06/12/2024, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 08:41
Entrega em carga/vista
06/12/2024, 08:41
Recebimento
05/12/2024, 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2024, 16:21
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Enzo Gruber Morel -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Nos termos do art. 290 do NCPC, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Ressalto, por oportuno, a ausência de pedido de concessão da justiça gratuita.
Intimação - ADV: Larissa Bercó Barbosa (OAB 21633/MS), Rairan França Malaquias (OAB 24119/MS), Marianna de Lima Barbosa (OAB 28427/MS) Processo 0801518-27.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -