Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para manifestação se possui interesse no valor bloqueado à fl. 216. Prazo: 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, proceda-se a transferência do valor para a subconta dos autos. Em caso de desinteresse ou inércia da parte, independente de nova conclusão, proceda-se o desbloqueio do valor por se tratar de valor irrisório. Ainda, intime-se o exequente para prosseguimento do feito, sob pena de extinção pelo abandono. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para manifestação se possui interesse no valor bloqueado à fl. 216. Prazo: 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, proceda-se a transferência do valor para a subconta dos autos. Em caso de desinteresse ou inércia da parte, independente de nova conclusão, proceda-se o desbloqueio do valor por se tratar de valor irrisório. Ainda, intime-se o exequente para prosseguimento do feito, sob pena de extinção pelo abandono. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:30
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:54
Recebimento
21/08/2025, 07:12
Mero expediente
21/08/2025, 07:12
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 09:10
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:07
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:18
Publicação
03/07/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:30
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:13
Decurso de Prazo
28/05/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Matheus de Francisco Lazarim (OAB 21161B/MS) Processo 0801889-65.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Luiz Pedro Castilho Alves Ltda Me - Indefiro, por ora, a busca de informações via SNIPER, pois não esgotados os meios de busca de bens, tais com o RENAJUD e INFOJUD. Quanto ao SIMBA, INDEFIRO, visto que implica na quebra do sigilo bancário, que somente deverá ser utilizado em casos de ilícitos, nos moldes do art. 1º, §4º, da Lei Complementar nº 105/2001, o que não se vislumbra nestes autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisas de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR), no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e no Sistema de Investigação de Movimentação Bancária (SIMBA), bem como a obtenção de Dossiê Integrado da Receita Federal. Possibilidade das pesquisas DOI, DITR e CAFIR, pois o indeferimento implicaria em negativa de prestação jurisdicional. Inviabilidade de pesquisa junto ao SIMBA. Não ficou caracterizada conduta configurada como crime financeiro. Impossibilidade de obtenção de Dossiê Integrado junto à Receita Federal. Consulta que viola os sigilos bancário e fiscal, somente permitida para investigação criminal ou instrução processual penal. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; AI 2128776-52.2021.8.26.0000; Ac. 15277330; São Paulo; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Régis Rodrigues Bonvicino; Julg. 29/11/2021; DJESP 17/12/2021; Pág. 3319) Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:18
Publicação
01/05/2025, 04:40
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:42
Recebimento
11/04/2025, 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
11/04/2025, 13:13
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 15:09
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:05
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:08
Publicação
19/03/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Matheus de Francisco Lazarim (OAB 21161B/MS) Processo 0801889-65.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Luiz Pedro Castilho Alves Ltda Me - Intimem-se as partes sobre a decisão e resultado do bloqueio SISBAJUD. Prazo: 05 (cinco) dias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
18/03/2025, 05:42
Recebimento
06/03/2025, 14:12
Mero expediente
06/03/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 03:50
Ato ordinatório
04/03/2025, 19:07
Ato ordinatório
04/03/2025, 18:42
Ato ordinatório
04/03/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 12:30
Recebimento
28/01/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 13:39
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 10:30
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Matheus de Francisco Lazarim (OAB 21161B/MS) Processo 0801889-65.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Luiz Pedro Castilho Alves Ltda Me - Intimam-se as partes acerca da decisão de fls. 192, e informações SISBAJUD de fls. 193/194, ficando a parte exequente intimada, ainda, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:30
Ato ordinatório
08/01/2025, 10:38
Ato ordinatório
12/12/2024, 10:45
Recebimento
05/12/2024, 11:54
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 09:52
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:30
Decurso de Prazo
30/11/2024, 01:03
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Matheus de Francisco Lazarim (OAB 21161B/MS) Processo 0801889-65.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Luiz Pedro Castilho Alves Ltda Me - Evolua-se a classe processual para o cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica. Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito.