Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do teor do r. despacho de f. 248: "Vistos. 1. Da análise dos autos constata-se a existência de certidão positiva de débitos fiscais referente ao Município de Dourados/MS (f. 239). O CTN, em seu art. 192, em conjugação com o art. 654 do CPC, dispõe que a quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas é condição indispensável para o julgamento e homologação da partilha. Insta destacar que a regra prevista nos arts. 659, §2º, e 662 do CPC, que posterga a apuração e o recolhimento tributário para momento posterior ao trânsito em julgado, aplica-se exclusivamente aos impostos incidentes sobre a transmissão patrimonial. 2. Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos a certidão negativa fiscal do município de Dourados-MS. 3. Cumprida a determinação acima, voltem os autos conclusos para a sentença. Às providências e intimações necessárias.".